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Como agir em casos de acidente de trabalho e proteger sua empresa

Início Direito do Trabalho Como agir em casos de acidente de trabalho e proteger sua empresa

Quando um colaborador sofre um acidente de trabalho, a responsabilidade da empresa vai muito além da assistência imediata. É um tema que envolve obrigações legais, gestão de riscos e imagem institucional. Entender os direitos e deveres do empregador é essencial para evitar multas, indenizações e processos trabalhistas, além de preservar a segurança e o bem-estar no ambiente corporativo.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza um acidente de trabalho, quais são as responsabilidades da empresa antes, durante e depois do ocorrido, e como prevenir situações semelhantes no futuro.

Índice do Conteúdo

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  • 🔵 O que é considerado acidente de trabalho?
  • 🔵 Também se enquadram nessa categoria:
  • 🔵 Principais deveres do empregador antes do acidente
  • 1. Garantir um ambiente de trabalho seguro
  • 3. Informar e orientar os colaboradores
  • 🔵 O que fazer quando o acidente acontece
  • 1. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • 2. Garantir atendimento médico imediato
  • 3. Investigar a causa do acidente
  • 🔵 Direitos do trabalhador (e reflexos para o empregador)
  • 1. Estabilidade provisória
  • 2. Benefícios previdenciários
  • 3. Recolhimento do FGTS durante o afastamento
  • 4. Indenização por danos
  • 🔵 Responsabilidades do empregador após o acidente
  • 1. Reintegração e readaptação
  • 2. Manter a estabilidade
  • 3. Revisar os processos de segurança
  • 4. Cumprir obrigações civis e administrativas
  • 🔵 Como reduzir riscos e custos com acidentes de trabalho
  • 1. Invista em prevenção e cultura de segurança
  • 2. Crie planos de contingência
  • 3. Organize a documentação
  • 4. Revise contratos e políticas internas
  • 5. Avalie o custo-benefício
  • 🔵 Principais erros que as empresas cometem

🔵 O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, artigo 19, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

🔵 Também se enquadram nessa categoria:

  • Doenças ocupacionais causadas ou agravadas pelas condições de trabalho.
  • Acidentes de trajeto, quando o colaborador sofre lesão no percurso entre casa e trabalho (dependendo da interpretação legal).
  • Acidentes em serviço externo, desde que o funcionário esteja cumprindo ordens da empresa.

Saber identificar corretamente um acidente é o primeiro passo para cumprir as obrigações legais e agir de forma preventiva.

🔵 Principais deveres do empregador antes do acidente

A melhor forma de lidar com acidentes é preveni-los. Isso envolve medidas estruturais, treinamento e controle contínuo de riscos.

1. Garantir um ambiente de trabalho seguro

O empregador deve adotar medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, como:

  • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
  • Implantar e manter CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme a NR-5.
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e fiscalizar o uso.
  • Promover treinamentos periódicos sobre segurança.
  • Realizar inspeções e manutenção preventiva em máquinas, equipamentos e instalações.
  • Implementar programas como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
  • Elaborar e atualizar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • Registrar incidentes, quase-acidentes e relatórios de inspeção.

3. Informar e orientar os colaboradores

Conforme o artigo 19, §2º da Lei 8.213/91, é dever da empresa prestar informações detalhadas sobre os riscos da operação e as medidas de prevenção.
  Isso inclui cartazes, palestras, manuais e comunicados formais.

🔵 O que fazer quando o acidente acontece

Mesmo com todas as medidas de prevenção, imprevistos podem ocorrer. Nesses casos, a empresa deve agir rapidamente para garantir assistência e cumprir as obrigações legais.

1. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é o documento que comunica o acidente ao INSS.

  • Deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
  • Em caso de morte, a emissão deve ser imediata.
  • Mesmo que o acidente não gere afastamento, a empresa deve registrar.
  O não cumprimento pode gerar multas e penalidades administrativas.

2. Garantir atendimento médico imediato

A empresa tem o dever de oferecer ou providenciar assistência médica e transporte ao trabalhador.
  Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é de responsabilidade da empresa. Após esse prazo, o empregado passa a receber auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.

3. Investigar a causa do acidente

É obrigação do empregador:

  • Isolar o local e coletar informações sobre o ocorrido.
  • Identificar as falhas (equipamento, procedimento, treinamento).
  • Implementar ações corretivas para evitar reincidências.

Além de cumprir a lei, essa investigação ajuda a melhorar a gestão interna e reduzir riscos futuros.

🔵 Direitos do trabalhador (e reflexos para o empregador)

Compreender os direitos do empregado é fundamental para o empresário evitar passivos e indenizações.

1. Estabilidade provisória

O empregado que sofreu acidente e ficou afastado por mais de 15 dias tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  Durante esse período, não pode ser dispensado sem justa causa. A dispensa irregular pode gerar reintegração judicial e indenização.

2. Benefícios previdenciários

O trabalhador pode ter direito a:

· Auxílio-doença acidentário (B91);

· Auxílio-acidente, em caso de sequelas permanentes;

· Aposentadoria por invalidez acidentária, quando a incapacidade é total.

A empresa deve fornecer toda a documentação necessária e manter a comunicação com o INSS.

3. Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Mesmo com o trabalhador afastado e recebendo benefício previdenciário, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS mensalmente.

4. Indenização por danos

Se houver comprovação de culpa, negligência ou omissão da empresa, o empregador pode ser obrigado a indenizar o trabalhador por:

· Danos materiais (gastos com tratamento, lucros cessantes).

· Danos morais e estéticos, conforme o impacto do acidente.

Em atividades consideradas de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa.

🔵 Responsabilidades do empregador após o acidente

Cumprir as obrigações imediatas não é suficiente. A empresa deve acompanhar o caso e manter medidas preventivas.

1. Reintegração e readaptação

Após o período de afastamento, o empregador deve:

· Reintegrar o trabalhador à função anterior, se possível;

· Oferecer reabilitação profissional quando houver limitação;

· Adequar o posto de trabalho conforme as recomendações médicas.

2. Manter a estabilidade

Durante os 12 meses de estabilidade, a empresa não pode demitir sem justa causa.
  Em caso de encerramento de contrato, deve comprovar motivo legítimo, sob pena de ação trabalhista.

3. Revisar os processos de segurança

Cada acidente deve ser tratado como uma oportunidade de aprendizado.
  É essencial revisar:

  • O cumprimento das NRs;
  • A qualidade dos EPIs;
  • O conteúdo e frequência dos treinamentos;
  • As políticas internas de segurança e saúde ocupacional.

4. Cumprir obrigações civis e administrativas

A falta de comunicação do acidente ou o descumprimento das normas de segurança pode gerar:

  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
  • Ações civis públicas;
  • Processos indenizatórios movidos por trabalhadores ou familiares.

🔵 Como reduzir riscos e custos com acidentes de trabalho

Empresários que atuam de forma preventiva não apenas cumprem a lei, mas também reduzem custos, melhoram a produtividade e fortalecem a reputação da empresa.

1. Invista em prevenção e cultura de segurança

  • Realize treinamentos regulares;
  • Estabeleça regras claras de conduta e uso de EPIs;
  • Promova campanhas internas de conscientização;
  • Mantenha a CIPA ativa e engajada;
  • Incentive os funcionários a reportarem riscos.

2. Crie planos de contingência

  • Tenha protocolos definidos para atendimento médico e comunicação da CAT;
  • Designe responsáveis por cada etapa do processo;
  • Garanta acesso rápido a serviços médicos de emergência.

3. Organize a documentação

Manter documentos atualizados é essencial em caso de fiscalização ou processo judicial:

  • Registros de treinamentos;
  • Fichas de entrega de EPI;
  • Laudos médicos e de inspeção;
  • Protocolos de segurança e relatórios de acidente.

4. Revise contratos e políticas internas

Verifique se:

  • O contrato de trabalho contém cláusulas claras sobre segurança;
  • Há políticas internas de prevenção e comunicação de riscos;
  • O RH e os gestores conhecem os prazos e procedimentos legais.

5. Avalie o custo-benefício

Investir em segurança é mais barato que lidar com as consequências de um acidente.
  Os prejuízos vão além de multas e indenizações — envolvem perda de produtividade, afastamentos, aumento de sinistros e danos à imagem corporativa.

🔵 Principais erros que as empresas cometem

  • Não emitir a CAT no prazo legal;
  • Deixar de recolher o FGTS durante o afastamento;
  • Ignorar a estabilidade de 12 meses;
  • Não investigar as causas do acidente;
  • Falta de treinamento adequado;
  • Negligência na manutenção dos EPIs;
  • Ausência de registro documental;
  • Demitir o trabalhador acidentado sem motivo legal.

Evitar esses erros protege sua empresa contra processos e reforça a credibilidade diante de órgãos fiscalizadores.

Cuidar dos direitos do trabalhador é também cuidar da saúde jurídica e financeira da empresa.
  Cumprir os deveres em casos de acidente de trabalho é mais do que uma obrigação — é uma demonstração de responsabilidade social e respeito à vida humana.

Ao investir em prevenção, treinamento e boas práticas, o empresário evita prejuízos, constrói um ambiente de trabalho mais seguro e fortalece sua marca no mercado.

Se você ainda não revisou suas políticas de segurança, este é o momento ideal para agir.
  Sua empresa e seus colaboradores agradecem.

 

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📚 Fontes oficiais consultadas

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 196.

Lei nº 9.656/1998 — Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Resolução Normativa nº 279/2011 (ANS) — Dispõe sobre a manutenção da condição de beneficiário em planos coletivos empresariais.

Resolução Normativa nº 488/2022 (ANS) — Atualiza as regras de portabilidade e manutenção de planos.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Cartilha “Aposentados e Demitidos”, março/2025.
👉 Acesse o documento oficial

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — O direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa.
👉 Leia a matéria no site do STJ

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