Empregado Sem Carteira Assinada Tem Quais Direitos Trabalhistas?
Trabalhar sem a devida formalização, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada, é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros. Essa situação, embora comum, é irregular e priva o trabalhador de uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista. Mas, afinal, empregado sem carteira assinada tem quais direitos trabalhistas? Neste artigo, vamos explorar detalhadamente essa questão, esclarecendo os direitos que podem ser reivindicados e como proceder para garanti-los.
A Importância da Formalização do Contrato de Trabalho
Antes de adentrarmos nos direitos específicos, é crucial entender a importância da formalização do contrato de trabalho. A assinatura da carteira de trabalho é o que garante ao empregado o acesso a uma série de benefícios e proteções, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria e auxílio-doença, entre outros.
A formalização também assegura o cumprimento de normas trabalhistas básicas, como o pagamento do salário mínimo, o respeito à jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, o direito a férias remuneradas e ao 13º salário. Quando o empregador não cumpre com essa obrigação, ele está infringindo a lei e prejudicando o trabalhador.
O Que Caracteriza o Vínculo Empregatício?
Mesmo que a carteira de trabalho não esteja assinada, é possível que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos judicialmente, desde que comprove a existência do vínculo empregatício. Para que seja configurado o vínculo empregatício, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
- Pessoalidade: O serviço deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa.
- Não eventualidade: O serviço deve ser prestado de forma contínua e habitual, e não apenas de forma esporádica ou eventual.
- Onerosidade: O serviço deve ser prestado mediante o pagamento de um salário.
- Subordinação: O empregado deve estar sujeito às ordens e ao controle do empregador, que detém o poder de direção sobre a atividade laboral.
Se esses requisitos estiverem presentes, mesmo que não haja a assinatura da carteira de trabalho, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para ter o vínculo empregatício reconhecido e, consequentemente, ter acesso aos seus direitos.
Empregado Sem Carteira Assinada Tem Quais Direitos Trabalhistas?
A resposta para essa pergunta é: praticamente todos os direitos que um empregado com carteira assinada possui. Isso porque a lei protege o trabalhador que, mesmo sem a formalização, comprova a existência do vínculo empregatício. Entre os principais direitos que podem ser reivindicados, destacam-se:
- Salário: O empregado tem direito a receber o salário ajustado, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria.
- Férias: O empregado tem direito a férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário, após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
- 13º Salário: O empregado tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
- FGTS: O empregador deve depositar mensalmente, em conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto.
- INSS: O empregador deve recolher as contribuições previdenciárias referentes ao empregado, para que ele tenha direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Horas Extras: Se o empregado trabalhar além da jornada normal de trabalho, ele tem direito a receber o pagamento de horas extras, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicional Noturno: Se o empregado trabalhar no período noturno (entre as 22h e as 5h), ele tem direito a receber o adicional noturno, que corresponde a um percentual sobre o valor da hora normal.
- Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela lei.
- Rescisão Contratual: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É importante ressaltar que, para ter acesso a esses direitos, o empregado precisa comprovar a existência do vínculo empregatício, o que pode ser feito por meio de documentos, testemunhas, e-mails, mensagens, entre outros meios de prova.
Como Reivindicar os Direitos Trabalhistas Sem Carteira Assinada?
O primeiro passo para reivindicar os direitos trabalhistas sem carteira assinada é reunir o máximo de provas que comprovem a existência do vínculo empregatício. Em seguida, o empregado deve buscar um advogado trabalhista para analisar o caso e orientá-lo sobre os próximos passos.
O advogado poderá ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
É importante lembrar que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Além disso, o empregado só poderá reivindicar os direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados.
A Importância de Buscar Orientação Jurídica
Diante da complexidade da legislação trabalhista e da necessidade de comprovar o vínculo empregatício, é fundamental que o trabalhador busque orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar o caso concreto, orientar sobre os direitos que podem ser reivindicados e representá-lo na Justiça do Trabalho, buscando a melhor solução para o seu caso.
Conclusão
A situação de empregado sem carteira assinada tem quais direitos trabalhistas é delicada e exige atenção. Apesar da falta de formalização, o trabalhador não está desamparado e pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. A comprovação do vínculo empregatício é fundamental para garantir o acesso aos direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno, aviso prévio, seguro-desemprego e demais verbas trabalhistas.
Lute pelos seus direitos e garanta um futuro mais justo e seguro!
Araújo Soares e Cruz Advogados – Dr. Marcelo Soares.
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