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O que fazer quando o empregado não quer assinar a advertência dada pelo empregador?

Início Direito do Trabalho O que fazer quando o empregado não quer assinar a advertência dada pelo empregador?

No ambiente de trabalho, a aplicação de advertências é uma ferramenta utilizada pelas empresas para corrigir comportamentos inadequados ou o descumprimento de normas internas por parte dos empregados. 

No entanto, surge uma dúvida comum a muitos trabalhadores: 

– O que fazer quando o empregado não quer assinar a advertência?

Essa situação pode gerar incertezas e questionamentos tanto para o empregador, quanto para o empregado. 

Neste artigo vamos explicar melhor acerca dos procedimentos corretos e as implicações legais dessa recusa pelo trabalhador.

Índice do Conteúdo

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  • A importância da advertência no ambiente de trabalho
  • O que diz a Lei sobre a advertência trabalhista?
  • O Que Fazer Quando o Empregado Não Quer Assinar a Advertência?
    • Nesse sentido, o empregador pode adotar as seguintes medidas:
  • Implicações Legais da Recusa em Assinar a Advertência
  • Como Evitar a Recusa em Assinar a Advertência
  • Conclusão

A importância da advertência no ambiente de trabalho

Antes de abordar a questão central, é fundamental entender a importância da advertência no contexto das relações trabalhistas. 

A advertência, seja ela verbal ou escrita, tem como objetivo principal alertar o empregado sobre uma conduta inadequada, buscando a correção do comportamento e a manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

A advertência é uma medida disciplinar de caráter educativo, que visa evitar a reincidência de faltas e o agravamento de situações que possam prejudicar o bom funcionamento da relação empregado e empregador.

Além disso, a aplicação de advertências é um requisito importante para a aplicação de medidas disciplinares mais severas, como a suspensão e, em casos extremos, a demissão por justa causa.

O que diz a Lei sobre a advertência trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece uma regulamentação específica sobre a aplicação de advertências.

No entanto, a jurisprudência trabalhista reconhece a validade da advertência como um instrumento legítimo do poder diretivo do empregador para coibir abusos do trabalhador.

A CLT prevê, em seu artigo 482, as hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Entre essas hipóteses, estão a prática de ato de improbidade, a incontinência de conduta ou mau procedimento, a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, a condenação criminal do empregado, a desídia no desempenho das respectivas funções, a embriaguez habitual ou em serviço, a violação de segredo da empresa, a prática de atos de indisciplina ou insubordinação, o abandono de emprego, a prática de ofensas físicas no serviço contra qualquer pessoa, a prática de jogos de azar, a perda da habilitação profissional e os atos atentatórios à segurança nacional.

Para que a demissão por justa causa seja considerada válida, é fundamental que o empregador comprove a gravidade da falta cometida pelo empregado e que tenha aplicado as medidas disciplinares adequadas, como a advertência e a suspensão, antes de tomar a decisão de rescindir o contrato de trabalho, respeitando-se os princípios pedagógicos da pena. 

O Que Fazer Quando o Empregado Não Quer Assinar a Advertência?

Diante da recusa do empregado em assinar a advertência, o empregador não deve se desesperar. A assinatura do empregado não é um requisito essencial para a validade da advertência. O que importa é que o empregado tenha ciência do conteúdo da advertência e que tenha a oportunidade de se manifestar sobre os fatos que lhe são imputados.

Nesse sentido, o empregador pode adotar as seguintes medidas:

  • Leitura da advertência na presença de testemunhas: O empregador pode ler a advertência para o empregado na presença de duas testemunhas, que podem ser outros empregados da empresa. As testemunhas devem assinar a advertência, atestando que presenciaram a leitura do documento para o empregado.
  • Envio da advertência por meio de carta com aviso de recebimento (AR): O empregador pode enviar a advertência para o endereço do empregado por meio de carta com aviso de recebimento (AR). O AR comprova que o empregado recebeu a carta, mesmo que ele se recuse a assiná-lo.
  • Notificação extrajudicial: O empregador pode notificar o empregado extrajudicialmente por meio de um cartório de notas. O cartório de notas enviará uma notificação para o empregado, informando sobre o conteúdo da advertência e concedendo um prazo para que ele se manifeste.
  • Registro da recusa em assinar a advertência: O empregador pode registrar a recusa do empregado em assinar a advertência no próprio documento, informando a data, a hora e o nome das testemunhas que presenciaram a recusa.

É importante ressaltar que o empregador deve sempre agir com bom senso e respeito ao empregado, buscando o diálogo e a conciliação. A aplicação de advertências deve ser vista como uma oportunidade de melhoria e crescimento para o empregado, e não como uma forma de punição ou humilhação.

Implicações Legais da Recusa em Assinar a Advertência

A recusa do empregado não quer assinar a advertência não impede que a empresa tome as medidas disciplinares cabíveis, caso o empregado continue a apresentar o comportamento inadequado. A advertência, mesmo não assinada, continua sendo válida como prova de que o empregado foi alertado sobre a sua conduta e de que a empresa tentou corrigir o problema.

Em caso de processo trabalhista, a empresa poderá apresentar a advertência não assinada como prova de que o empregado foi advertido sobre a sua conduta. Caberá ao juiz analisar as provas e decidir se a advertência é válida e se a empresa agiu corretamente ao aplicar a medida disciplinar.

Como Evitar a Recusa em Assinar a Advertência

Para evitar a recusa do empregado em assinar a advertência, o empregador pode adotar algumas medidas preventivas, como:

  • Comunicar a advertência de forma clara e objetiva: O empregador deve comunicar a advertência ao empregado de forma clara e objetiva, explicando os motivos da advertência e as consequências da reincidência.
  • Ouvir a versão do empregado: O empregador deve dar ao empregado a oportunidade de apresentar a sua versão dos fatos, antes de aplicar a advertência.
  • Manter um canal de comunicação aberto com os empregados: O empregador deve manter um canal de comunicação aberto com os empregados, incentivando o diálogo e a resolução de conflitos de forma amigável.
  • Investir em treinamentos e capacitação: O empregador deve investir em treinamentos e capacitação para os empregados, buscando o desenvolvimento profissional e a melhoria do desempenho.

Conclusão

A situação em que o empregado não quer assinar a advertência é um desafio comum no ambiente de trabalho. No entanto, com as medidas corretas, o empregador pode garantir a validade da advertência e evitar problemas futuros. A chave é agir com transparência, respeito e bom senso, buscando sempre o diálogo e a conciliação.

Não hesite em buscar seus direitos e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado!

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