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Principais Direitos Trabalhistas Garantidos pela CLT

Início Direito do Trabalho Principais Direitos Trabalhistas Garantidos pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, é a principal legislação trabalhista do Brasil. Ela estabelece normas que regulamentam as relações de trabalho, garantindo proteção aos empregados e orientando os empregadores. Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para assegurar condições dignas de trabalho e evitar abusos.

Abordaremos os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT, incluindo jornada de trabalho, salário, férias, FGTS, entre outros. Além disso, destacaremos a importância de contar com assessoria jurídica especializada para esclarecer dúvidas, como as relacionadas ao banco de horas negativo ou outras questões trabalhistas.

Índice do Conteúdo

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  • 1. Jornada de Trabalho e Horas Extras
  • 2. Salário e 13º Salário
  • 3. Férias Remuneradas
  • 4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
    • Demissão sem justa causa.
  • 5. Seguro-Desemprego
  • 6. Adicional Noturno
  • 7. Licenças e Afastamentos
  • 8. Aviso Prévio
  • 9. Proteção ao Trabalhador
  • 10. Rescisão e Direitos Trabalhistas
    • Fontes e Referências

1. Jornada de Trabalho e Horas Extras

A CLT estabelece que a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58). Trabalhos que excedam esse limite devem ser remunerados como horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (art. 59).

Além disso, a CLT prevê:

  • Intervalo intrajornada: Pausa de 1 a 2 horas para refeição em jornadas superiores a 6 horas (art. 71).
  • Intervalo interjornada: Descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (art. 66).
  • Banco de horas: Acordos podem permitir a compensação de horas extras em outros dias, mas o banco de horas negativo (quando o empregado fica devendo horas) só é válido se houver acordo escrito (art. 59-A).

2. Salário e 13º Salário

Todo trabalhador tem direito a uma remuneração justa e regular, conforme o combinado no contrato de trabalho. A CLT garante:

Pagamento mensal, sem atrasos (art. 459).

  • Salário mínimo: Valor estabelecido nacionalmente, que deve atender às necessidades básicas do trabalhador (art. 76).
  • 13º Salário (gratificação natalina): Pago em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até dezembro (Lei nº 4.090/1962).

3. Férias Remuneradas

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário (art. 130 e 142). As férias devem ser concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo.

4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, no qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao funcionário (Lei nº 8.036/1990). O valor pode ser sacado em casos como:

Demissão sem justa causa.

  • Aposentadoria.
  • Compra da casa própria.
  • Doenças graves.

5. Seguro-Desemprego

Benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, com o objetivo de auxiliar financeiramente durante a busca por novo emprego (Lei nº 7.998/1990). O valor e a duração variam conforme o tempo trabalhado.

6. Adicional Noturno

Trabalho realizado entre 22h e 5h deve ter um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna (art. 73). Além disso, a jornada noturna é reduzida (7 horas equivalem à 8 horas diurnas).

7. Licenças e Afastamentos

A CLT prevê diversos tipos de afastamentos remunerados:

  • Licença-maternidade: 120 dias para gestantes (art. 392).
  • Licença-paternidade: 5 dias (podendo chegar a 20 dias em algumas empresas).
  • Auxílio-doença: Em caso de afastamento por doença, o INSS garante o pagamento após 15 dias de afastamento.

8. Aviso Prévio

Em caso de demissão, o empregador ou o empregado deve comunicar com antecedência:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa.
  • +3 dias por ano adicional (máximo de 90 dias).
  • O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado (art. 487).

9. Proteção ao Trabalhador

A CLT também assegura:

  • Estabilidade provisória: Para gestantes, membros da CIPA e acidentados.
  • Vale-transporte: O empregador deve fornecer ou descontar no máximo 6% do salário (Lei nº 7.418/1985).
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos (art. 67).

10. Rescisão e Direitos Trabalhistas

Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º proporcional.
  • Multa de 40% do FGTS (em demissão sem justa causa).

A CLT é essencial para garantir os direitos básicos dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregados e empregadores. No entanto, dúvidas sobre banco de horas negativo, rescisões ou outros aspectos da legislação trabalhista podem surgir, exigindo orientação jurídica especializada.

Em caso de dúvidas sobre o banco de horas negativo ou outras questões relacionadas ao direito do trabalho, entre em contato com Araújo Soares e Cruz Advogados. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer a você a melhor assessoria jurídica, garantindo a segurança e a tranquilidade da sua empresa. Agende uma consulta e saiba como podemos ajudar!

 

Lute pelos seus direitos e garanta um futuro mais justo e seguro!

Araújo Soares e Cruz Advogados – Dr. Marcelo Soares.

 

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Fontes e Referências

  1. CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) – Planalto.gov.br
  2. Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990) – Gov.br
  3. Lei do 13º Salário (Lei nº 4.090/1962) – Planato.gov.br
  4. Atualizações Trabalhistas (Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017) – Consultor Jurídico
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