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Rescisão Contratual: entenda seus direitos e deveres

Início Direito do Trabalho Rescisão Contratual: entenda seus direitos e deveres

A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na relação entre empregado e empregador. Por isso, este processo precisa ser tratado de forma bastante cuidadosa.

Seja por iniciativa do trabalhador ou da empresa, é essencial que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir que o processo seja conduzido de forma correta e dentro da legalidade.

Portanto, vamos abordar os principais pontos sobre a rescisão contratual, explicando os tipos de rescisão, as verbas rescisórias e os prazos envolvidos, além de destacar a importância de contar com assessoria jurídica especializada.

Acompanhe conosco até o final deste conteúdo e aproveite para encontrar respostas para todos os seus questionamentos sobre este tema!

Índice do Conteúdo

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  • O que é uma rescisão contratual?
    • Quais os tipos de rescisão contratual?
      • 1. Dispensa sem justa causa
      • 2. Dispensa por justa causa
      • 3. Pedido de demissão
      • 4. Rescisão por acordo
  • Verbas rescisórias: o que são e o que é preciso saber?
      • 1. Saldo de salário
      • 2. Aviso prévio
      • 3. 13º salário proporcional
      • 4. Férias vencidas e proporcionais
      • 5. Multa de 40% sobre o FGTS
  • Direitos e deveres na rescisão contratual
  • A Importância da consultoria jurídica em rescisões contratuais

O que é uma rescisão contratual?

A rescisão contratual é o ato de encerrar formalmente um contrato de trabalho entre empregador e empregado.

Esse processo ocorre quando uma das partes decide colocar um fim na relação de trabalho, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou até mesmo por um acordo entre ambos.

Desta forma, vale ressaltar que a rescisão contratual pode acontecer por diversos motivos, como demissão, pedido de demissão, término de contrato temporário, aposentadoria, entre outros.

A rescisão contratual no âmbito trabalhista é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os direitos e deveres de cada parte nesse processo. Dependendo do tipo de rescisão, diferentes verbas trabalhistas e obrigações são aplicáveis.

Quais os tipos de rescisão contratual?

Existem diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades. Abaixo, vamos detalhar as principais:

1. Dispensa sem justa causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico ou previsto em lei, caracteriza-se a dispensa sem justa causa. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

2. Dispensa por justa causa

Na dispensa por justa causa, o empregador encerra o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregado, como insubordinação, abandono de emprego, ou condutas inadequadas.

Nesse caso, os direitos do trabalhador são mais limitados. Sendo assim, confira conosco quais são eles:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver.

Ou seja, o empregado não tem direito a aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem seguro-desemprego.

3. Pedido de demissão

Quando o próprio trabalhador decide deixar o emprego, ocorre o pedido de demissão. Nesse caso, ele deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias. 

Os direitos do trabalhador nesta modalidade incluem:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.

Portanto, não há direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao seguro-desemprego, e o saldo do FGTS só pode ser sacado após três anos de inatividade.

4. Rescisão por acordo

Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi introduzida a possibilidade de rescisão por acordo. Nesta modalidade, empregado e empregador entram em um consenso para encerrar o contrato, resultando em:

  • Metade do aviso prévio (se indenizado);
  • Metade da multa de 40% do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Nesse caso, é importante entender que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

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Verbas rescisórias: o que são e o que é preciso saber?

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato. Deste modo, elas variam de acordo com a modalidade de rescisão, mas, em geral, incluem:

1. Saldo de salário

O saldo de salário nada mais é do que o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, até a data de desligamento.

2. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções por um período que pode chegar a 30 dias, dependendo do tempo de serviço.

Já o aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa opta por encerrar imediatamente o vínculo, pagando o valor correspondente ao período não trabalhado.

3. 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é devido de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão, sendo calculado com base no tempo de serviço até o desligamento.

4. Férias vencidas e proporcionais

Se o trabalhador já tiver completado o período aquisitivo de férias, ele terá direito às férias vencidas. Além disso, ele também deve receber as férias proporcionais, de acordo com os meses trabalhados desde o último período de férias.

5. Multa de 40% sobre o FGTS

Na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Essa multa não é devida nas demais modalidades de rescisão.

Direitos e deveres na rescisão contratual

Tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades no momento da rescisão contratual. Para que o processo ocorra de forma adequada, é importante que o trabalhador tenha garantia sobre:

  • Receber todas as verbas rescisórias corretamente;
  • Cumprir o aviso prévio, se aplicável;
  • Ter seus direitos trabalhistas respeitados, como saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, quando devido.

Em contrapartida, também é necessário falar sobre os deveres do empregador, sendo que ele precisa:

  • Pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal;
  • Fornecer a documentação necessária para o saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego;
  • Cumprir com a legislação trabalhista vigente, evitando passivos trabalhistas.

Contar com o suporte de uma consultoria jurídica especializada em rescisões contratuais é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam observados.

A Importância da consultoria jurídica em rescisões contratuais

A rescisão contratual é um processo que envolve direitos e deveres para ambas as partes. Com isso, entender as modalidades de rescisão e as verbas rescisórias devidas é essencial para garantir que o desligamento seja conduzido de forma justa e dentro da legalidade.

Uma rescisão mal conduzida pode gerar passivos trabalhistas para as empresas e comprometer os direitos dos trabalhadores. Neste caso, o que fazer?

O escritório Araújo Soares e Cruz Advogados Associados oferece assessoria completa para empregadores e empregados, garantindo que o processo de rescisão ocorra de forma correta, evitando litígios desnecessários e assegurando a proteção dos direitos de ambas as partes.

Se você está passando por uma situação de rescisão ou precisa de orientação para conduzir o processo de forma adequada, estamos à disposição para oferecer consultoria especializada.

Portanto, aproveite para entrar em contato conosco e garantir que seus direitos sejam preservados.

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Imagem: Freepik

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