Assédio Sexual no Trabalho: Caso de Justa Causa Confirmado pelo TRT4
A prática de assédio sexual no ambiente de trabalho é uma conduta inaceitável e passível de punição severa, inclusive com a demissão por justa causa. Um exemplo recente desse tipo de punição foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a demissão por justa causa de um assistente de logística que praticou assédio sexual contra colegas. A decisão, proferida pela 7ª Turma, confirma a sentença da juíza Bernarda Núbia Toldo, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, que avaliou as provas e depoimentos do caso.
Assédio Sexual no Trabalho: Investigação e Despedida por Justa Causa
No caso em questão, o trabalhador atuava em uma indústria química e era integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ao serem informados sobre as denúncias de assédio sexual, os gestores da empresa abriram imediatamente um processo administrativo para investigar as acusações. Os depoimentos das testemunhas confirmaram o comportamento inadequado e constrangedor do trabalhador, que incluía o uso de palavrões para se referir a colegas, além de um episódio em que ele tentou forçar um beijo em uma colega, agarrando-a pelo braço e chegando a segui-la até o banheiro.
Diante desses fatos, a empresa optou pela dispensa por justa causa do empregado, citando “incontinência de conduta”, conforme previsto no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a demissão por comportamentos considerados inadequados e incompatíveis com o ambiente de trabalho.
Defesa do Trabalhador e Argumentos sobre “Brincadeiras”
Ao recorrer à Justiça do Trabalho, o assistente de logística tentou reverter a decisão da empresa. Ele alegou que as ações relatadas eram apenas “brincadeiras” e que caberia às colegas diferenciar entre assédio sexual e uma interação inofensiva. Esse argumento, no entanto, foi enfaticamente rejeitado pela juíza Bernarda Núbia Toldo, que enfatizou que “uma brincadeira deve ser prazerosa para ambas as partes.”
Segundo a magistrada, não se pode considerar uma “brincadeira” ou um “flirte inocente” uma atitude que constrange, desrespeita e objetifica a mulher, tratando-a como um mero objeto, sem considerar o seu consentimento. Esse entendimento é essencial para reforçar que o assédio sexual não é, e jamais deve ser, encarado como algo trivial.
Provas de Assédio Sexual e Assédio Moral: Testemunhas e Impacto no Ambiente de Trabalho
Durante o julgamento, várias testemunhas corroboraram as alegações das vítimas. Três mulheres afirmaram ter sido vítimas do assédio sexual por parte do trabalhador, e um jovem aprendiz gay relatou ter sofrido assédio moral devido à sua orientação sexual. Esse conjunto de provas evidenciou que o comportamento do assistente de logística não apenas afetava diretamente as vítimas, mas também criava um ambiente de trabalho hostil e inseguro para todos.
O juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, relator do caso na 7ª Turma, ressaltou a dificuldade comum em comprovar assédio sexual, pois esse tipo de conduta frequentemente ocorre em ambientes privados. No entanto, no caso específico, foi comprovado que o assediador repetia esses comportamentos, o que caracterizou uma violação reiterada dos limites do convívio profissional aceitável. “Os limites das ‘brincadeiras’ foram ultrapassados, sendo atitudes inadmissíveis no ambiente de trabalho”, observou o relator, acrescentando que o comportamento era “incompatível com um ambiente de trabalho saudável.”
A Decisão do TRT4 sobre Assédio Sexual e a Justa Causa
A decisão do TRT4 reforça a importância de manter o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. A 7ª Turma não apenas reconheceu a justa causa aplicada pela empresa, mas também destacou que, para a caracterização do assédio sexual, não é necessário que atos de contato físico explícito, como o beijo forçado, sejam consumados. O comportamento constrangedor e inapropriado já caracteriza a “incontinência de conduta” e justifica a demissão por justa causa.
No entanto, o TRT4 decidiu que a empresa deveria conceder ao trabalhador o pagamento das férias proporcionais com o adicional de um terço e o 13º salário proporcional, direitos garantidos mesmo em casos de demissão por justa causa, conforme a interpretação da legislação trabalhista.
A Importância de Combater o Assédio Sexual no Ambiente Corporativo
Este caso reforça o entendimento de que o assédio sexual não deve ser tolerado no ambiente de trabalho, e que empresas e funcionários precisam compreender o impacto negativo desse tipo de comportamento. O assédio sexual gera não apenas sofrimento psicológico para as vítimas, mas também influencia diretamente a produtividade e a harmonia do ambiente de trabalho. Ao combater essa prática, as empresas promovem um ambiente seguro e respeitoso para todos.
A decisão do TRT4 evidencia também a necessidade de que as vítimas de assédio sexual no trabalho se sintam amparadas para denunciar. Muitas vezes, as vítimas não reportam esses comportamentos por medo de represálias ou de não serem levadas a sério. No entanto, decisões como essa demonstram que a Justiça do Trabalho valoriza o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores, garantindo que o ambiente de trabalho seja livre de comportamentos abusivos e constrangedores.
Considerações Finais sobre Assédio Sexual e Direitos Trabalhistas
A decisão do TRT4 no caso do assistente de logística que praticou assédio sexual contra colegas serve como um importante precedente no combate ao assédio no ambiente de trabalho. Afirmar que “brincadeiras” podem ser confundidas com assédio é minimizar o impacto negativo que essas ações têm sobre as vítimas e sobre o ambiente corporativo como um todo. Esse caso evidencia que comportamentos desrespeitosos e invasivos não serão tolerados e que as empresas devem agir prontamente para garantir a segurança e a integridade dos seus colaboradores.
Em um contexto em que o combate ao assédio sexual é cada vez mais discutido e priorizado, o respeito mútuo e a garantia de um ambiente de trabalho seguro são essenciais para promover uma cultura organizacional saudável e respeitosa. Casos como este, onde o assédio sexual foi investigado e a demissão por justa causa foi mantida, são exemplos da importância da justiça na defesa dos direitos dos trabalhadores e da responsabilidade das empresas em manter a dignidade e o bem-estar de todos no ambiente de trabalho.
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