Araújo Soares e Cruz
Desde 2003
  • Quem somos
  • Especialidades
  • Área de atuação
  • Blog
  • Contato

Constrangimento no Trabalho: o que é, como identificar e quais são os direitos do trabalhador

Início Direito do Trabalho Constrangimento no Trabalho: o que é, como identificar e quais são os direitos do trabalhador

O constrangimento no trabalho é uma realidade silenciosa que afeta milhares de trabalhadores no Brasil. Muitas vezes disfarçado de “brincadeira”, “cobrança normal” ou “estilo de liderança”, esse tipo de conduta pode causar sérios danos psicológicos, emocionais e profissionais, além de gerar consequências jurídicas relevantes para o empregador.

Neste artigo completo, elaborado com foco em SEO, você vai entender o que caracteriza o constrangimento no ambiente de trabalho, quais são suas principais formas, o que diz a legislação trabalhista brasileira, como o trabalhador pode se proteger e quais medidas podem ser adotadas para combater esse problema.

Índice do Conteúdo

Toggle
  • O que é constrangimento no trabalho?
  • Constrangimento no trabalho é a mesma coisa que assédio moral?
  • Principais formas de constrangimento no ambiente de trabalho
  • O que diz a legislação brasileira sobre constrangimento no trabalho?
  • Constrangimento no trabalho gera direito a indenização?
  • Como o trabalhador pode provar o constrangimento no trabalho?
  • O que fazer ao sofrer constrangimento no trabalho?
  • Prevenção: como evitar o constrangimento no trabalho?

O que é constrangimento no trabalho?

O constrangimento no trabalho ocorre quando o empregado é submetido a situações humilhantes, vexatórias, intimidatórias ou ofensivas, capazes de ferir sua dignidade, honra ou integridade psíquica, durante o exercício de suas funções ou em razão delas.

Essas condutas podem partir de superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo de subordinados, e não precisam, necessariamente, ser repetitivas para serem consideradas ilícitas. Um único ato grave já pode configurar constrangimento passível de responsabilização.

Do ponto de vista jurídico, o constrangimento no trabalho está diretamente ligado à violação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental que orienta todo o Direito do Trabalho no Brasil.

Constrangimento no trabalho é a mesma coisa que assédio moral?

Embora estejam relacionados, constrangimento no trabalho e assédio moral não são exatamente a mesma coisa.

O constrangimento pode ser entendido como o gênero, enquanto o assédio moral é uma de suas espécies. O assédio moral caracteriza-se pela repetição sistemática de condutas abusivas, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou forçá-lo a pedir demissão.

Já o constrangimento pode ocorrer de forma pontual, desde que seja suficientemente grave para causar humilhação ou sofrimento.

Exemplos práticos:

  • Assédio moral: humilhações constantes, cobranças excessivas e reiteradas, isolamento do empregado.
  • Constrangimento pontual: xingamento público, exposição vexatória em reunião, acusação injusta diante de colegas.

Principais formas de constrangimento no ambiente de trabalho

O constrangimento pode se manifestar de diversas maneiras. Conhecer essas formas é essencial para identificá-lo e combatê-lo.

Humilhações públicas

Ocorrem quando o trabalhador é repreendido, ridicularizado ou exposto de forma negativa diante de colegas, clientes ou terceiros. Exemplos comuns incluem gritos, ironias, piadas depreciativas e comparações ofensivas.

Cobranças abusivas e desproporcionais

A cobrança por metas e resultados é legítima, mas se torna abusiva quando ultrapassa os limites do razoável, envolvendo ameaças, intimidações ou desqualificação pessoal do empregado.

Isolamento e exclusão profissional

Excluir o trabalhador de reuniões, negar informações essenciais, ignorar sua presença ou retirar atividades sem justificativa são práticas que geram constrangimento e afetam diretamente a autoestima e o desempenho profissional.

Comentários discriminatórios

Comentários relacionados a gênero, raça, orientação sexual, religião, aparência física, idade ou condição de saúde configuram grave forma de constrangimento e podem, inclusive, caracterizar discriminação ilegal.

Exposição de erros de forma vexatória

Todo trabalhador está sujeito a falhas. Contudo, expor erros de maneira ofensiva, com deboche ou intenção de humilhar, extrapola o poder diretivo do empregador.

O que diz a legislação brasileira sobre constrangimento no trabalho?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traga um artigo específico com a expressão “constrangimento no trabalho”, a prática é claramente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da dignidade da pessoa humana. No âmbito trabalhista, o empregador tem o dever de manter um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso.

Além disso, atos que atentem contra a dignidade do empregado podem justificar:

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregado “pede demissão por culpa do empregador”;
  • Indenização por danos morais, a ser fixada pela Justiça do Trabalho;
  • Responsabilização civil da empresa, inclusive por atos praticados por gestores e líderes.

A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que o poder de direção do empregador não autoriza práticas humilhantes ou degradantes.

Constrangimento no trabalho gera direito a indenização?

Sim. O constrangimento no trabalho pode gerar indenização por danos morais, desde que comprovados os seguintes elementos:

  1. Conduta ilícita (ato constrangedor);
  2. Dano (sofrimento, humilhação, abalo psicológico);
  3. Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

O valor da indenização varia conforme a gravidade do ato, a intensidade do sofrimento, a capacidade econômica do empregador e o caráter pedagógico da condenação.

Importante destacar que não é necessário comprovar prejuízo financeiro. O dano moral decorre da própria violação à dignidade do trabalhador.

Como o trabalhador pode provar o constrangimento no trabalho?

A prova é um dos pontos mais sensíveis nas ações trabalhistas envolvendo constrangimento. Entre os principais meios de prova, destacam-se:

  • Testemunhas (colegas que presenciaram os fatos);
  • E-mails, mensagens e áudios, desde que obtidos de forma lícita;
  • Relatórios médicos ou psicológicos, quando houver adoecimento;
  • Registros internos, como advertências injustificadas ou comunicações formais.

É fundamental que o trabalhador documente os acontecimentos sempre que possível, anotando datas, horários, locais e pessoas envolvidas.

O que fazer ao sofrer constrangimento no trabalho?

Ao identificar situações de constrangimento, o trabalhador deve agir com cautela e estratégia.

🔹 Buscar diálogo interno (quando possível)

Em casos menos graves, uma conversa formal com o superior hierárquico ou com o setor de recursos humanos pode resolver o problema.

🔹 Utilizar canais internos da empresa

Empresas sérias costumam possuir canais de denúncia, ouvidorias ou comissões internas de ética.

🔹 Procurar apoio médico ou psicológico

Além de cuidar da saúde, o acompanhamento profissional pode servir como prova do impacto causado pelo constrangimento.

🔹 Buscar orientação jurídica especializada

Um advogado trabalhista poderá avaliar o caso concreto, orientar sobre provas, riscos e viabilidade de ação judicial.

Consequências do constrangimento para a empresa

Ignorar práticas de constrangimento no ambiente de trabalho pode gerar sérios prejuízos à empresa, tais como:

  • Condenações judiciais e pagamento de indenizações;
  • Danos à reputação institucional;
  • Aumento do turnover;
  • Queda de produtividade;
  • Adoecimento coletivo dos empregados.

Investir em políticas de compliance trabalhista, treinamentos de liderança e cultura organizacional saudável não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente de gestão.

Prevenção: como evitar o constrangimento no trabalho?

A prevenção é o caminho mais eficaz. Algumas boas práticas incluem:

  • Treinamento contínuo de gestores e líderes;
  • Estabelecimento de códigos de conduta claros;
  • Incentivo à comunicação respeitosa;
  • Criação de canais seguros de denúncia;
  • Adoção de medidas disciplinares contra condutas abusivas.

Ambientes de trabalho saudáveis promovem respeito, engajamento e melhores resultados para todos.

O constrangimento no trabalho não deve ser normalizado nem tolerado. Trata-se de uma prática que viola direitos fundamentais do trabalhador e compromete a própria função social da empresa.

Conhecer seus direitos, identificar condutas abusivas e buscar orientação adequada são passos essenciais para combater esse problema e promover relações de trabalho mais justas e humanas.

Caso você esteja vivenciando ou presenciando situações de constrangimento no ambiente profissional, não silencie. Informação e ação são instrumentos poderosos de proteção.

Siga as redes sociais da Araujo Soares e Cruz Advogados Associados:

Facebook • Instagram • LinkedIn • YouTube • Imagem: Freepik

Av. Contorno, 6321 – 3º andar | Savassi – BH/MG
Agende uma consultoria estratégica para sua empresa 

Entre em contato • WhatsApp

Próximo Anterior

Posts recentes

  • Geração Z e o Trabalho no Brasil: como a legislação trabalhista impacta a nova relação entre jovens e empresas
  • Constrangimento no Trabalho: o que é, como identificar e quais são os direitos do trabalhador
  • Nova licença-paternidade aprovada na Câmara: o que sua empresa precisa saber para se preparar
  • Proibição de barba para vigilantes: quando a exigência da empresa é legítima e não gera dano moral
  • O que fazer quando um funcionário em aviso prévio comete uma falta grave?

Categorias

  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito empresarial
  • Sem categoria

Arquivos

  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • março 2024
  • janeiro 2024
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • junho 2021

Av. Contorno, 6321 – 3º andar | Savassi – BH/MG

Entre em contato: (31) 8363-9900 | (31) 97252-8959

  • Quem somos
  • Especialidades
  • Área de atuação
  • Blog
  • Contato
Araújo Soares e Cruz
Desde 2003

Fale conosco pelo telefone (31) 8363-9900 ou no WhatsApp abaixo

X