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É possível fazer um acordo trabalhista sem perder seus direitos?

Início Direito do Trabalho É possível fazer um acordo trabalhista sem perder seus direitos?

Negociar um acordo trabalhista pode ser a saída mais rápida e menos desgastante para encerrar um conflito entre empregado e empregador. Porém, aceitar qualquer proposta sem atenção pode significar abrir mão de direitos ou até mesmo perder prazos importantes que impossibilitam buscar valores depois. 

Neste artigo, você vai entender: 

  • Quais são os riscos de um acordo mal feito. 
  • O que precisa estar escrito para garantir seus direitos. 
  • Como funciona a homologação judicial e quando vale a pena. 
  • Um passo a passo prático para solicitar o acordo com segurança. 

Índice do Conteúdo

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  • Por que é importante ter cuidado ao negociar um acordo 
  • Quais são os tipos de acordo trabalhista 
    • Acordo extrajudicial 
    • Acordo judicial 
  • O que não pode faltar em um acordo 
  • Modelo prático de solicitação de acordo 
  • Vale a pena homologar o acordo na Justiça do Trabalho? 
  • Riscos de um acordo mal feito 
  • Passo a passo para solicitar e formalizar o acordo 
  • Negociação é estratégica, mas precisa ser técnica 

Por que é importante ter cuidado ao negociar um acordo 

Dois pontos merecem máxima atenção quando se fala em acordo trabalhista: 

  1. Prazos de prescrição: o trabalhador só pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de contrato, e tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação. Se esses prazos passarem, o direito é perdido, independentemente de negociação. 
  2. Validade como prova: homologar um acordo dá força executiva, mas não resolve todos os problemas. Em casos previdenciários, por exemplo, o STJ já decidiu que sentença de homologação não substitui documentos para comprovar tempo de serviço. 

Ou seja, negociar é bom, mas é preciso fazer da forma correta para não perder mais do que se ganha. 

Quais são os tipos de acordo trabalhista 

Existem três formas mais comuns de formalizar acordos: 

  1. Acordo extrajudicial 

É feito diretamente entre empregado e empregador, por escrito. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível apresentar esse acordo à Justiça do Trabalho para homologação. Quando homologado, vira título executivo judicial. 

  1. Acordo judicial 

Ocorre dentro de um processo trabalhista já aberto. As partes chegam a um consenso e pedem ao juiz para homologar. A decisão homologatória tem efeito imediato e pode ser executada em caso de descumprimento. 

O que não pode faltar em um acordo 

Um acordo seguro precisa ser claro e detalhado. Veja o checklist do que deve estar escrito: 

  • Valores discriminados: verbas rescisórias, adicionais, horas extras, indenizações, FGTS, multa de 40% e descontos legais (INSS e IR). 
  • Forma de pagamento: datas, número de parcelas e condições em caso de atraso. 
  • Cláusula de quitação limitada: indique apenas as verbas específicas quitadas. Evite cláusulas genéricas de “quitação geral e irrevogável”, que podem fechar as portas para outros direitos. 
  • Garantias de execução: multa em caso de atraso ou descumprimento, previsão de execução judicial. 
  • Comprovantes anexados: recibos, extratos do FGTS, cálculos de verbas. 
  • Participação do sindicato ou advogado: quando exigido, o sindicato pode dar mais segurança ao acordo. 

Modelo prático de solicitação de acordo 

Se você precisa iniciar a conversa com a empresa, uma sugestão de texto é: 

Prezados, considerando as tratativas realizadas, venho solicitar a formalização de acordo extrajudicial referente ao contrato de trabalho. A proposta deve incluir: (1) discriminação detalhada das verbas; (2) forma e prazos de pagamento; (3) retenções legais devidas (INSS, IR, FGTS); (4) cláusula de execução em caso de descumprimento; (5) documentos comprobatórios. 

Esse modelo proposto pode ser adaptado conforme o caso, mas já serve como base para garantir clareza desde o início. 

Vale a pena homologar o acordo na Justiça do Trabalho? 

A homologação judicial não é obrigatória em todos os casos, mas pode trazer vantagens: 

  • Transforma o acordo em sentença com força de execução. 
  • Facilita o cumprimento em caso de inadimplência. 
  • Dá mais segurança jurídica ao trabalhador. 

O importante é avaliar o custo-benefício junto ao advogado. 

Riscos de um acordo mal feito 

Alguns erros comuns que devem ser evitados: 

  • Acordos simulados: quando a empresa tenta usar o acordo para “zerar” obrigações sem realmente pagar o que deve. 
  • Quitação ampla demais: cláusulas genéricas podem impedir futuras cobranças de verbas legítimas. 
  • Falta de garantias: aceitar parcelamentos longos sem multa ou garantia é arriscado. 
  • Efeitos previdenciários: sem documentos, o INSS pode não aceitar a homologação como prova de tempo de serviço. 

Passo a passo para solicitar e formalizar o acordo 

  1. Reúna documentos: contracheques, contrato de trabalho, extrato do FGTS. 
  2. Calcule valores: saiba exatamente quanto tem direito. 
  3. Apresente proposta inicial por escrito. 
  4. Negocie cláusulas: quitação, prazos, garantias. 
  5. Avalie necessidade de homologação judicial. 
  6. Formalize com assinatura das partes e testemunhas. 
  7. Guarde recibos e cópias. Se houver descumprimento, execute imediatamente. 

Negociação é estratégica, mas precisa ser técnica 

O acordo trabalhista é um instrumento valioso para encerrar conflitos de forma rápida e menos onerosa. Porém, um acordo mal feito pode custar caro, seja pela perda de prazos prescricionais, seja pela renúncia involuntária de direitos. 

Por isso, contar com a assistência de um advogado trabalhista é essencial. Ele saberá avaliar cláusulas, prazos e garantias, além de indicar quando a homologação judicial é o melhor caminho.

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