É possível fazer um acordo trabalhista sem perder seus direitos?
Negociar um acordo trabalhista pode ser a saída mais rápida e menos desgastante para encerrar um conflito entre empregado e empregador. Porém, aceitar qualquer proposta sem atenção pode significar abrir mão de direitos ou até mesmo perder prazos importantes que impossibilitam buscar valores depois.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são os riscos de um acordo mal feito.
- O que precisa estar escrito para garantir seus direitos.
- Como funciona a homologação judicial e quando vale a pena.
- Um passo a passo prático para solicitar o acordo com segurança.
Por que é importante ter cuidado ao negociar um acordo
Dois pontos merecem máxima atenção quando se fala em acordo trabalhista:
- Prazos de prescrição: o trabalhador só pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de contrato, e tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação. Se esses prazos passarem, o direito é perdido, independentemente de negociação.
- Validade como prova: homologar um acordo dá força executiva, mas não resolve todos os problemas. Em casos previdenciários, por exemplo, o STJ já decidiu que sentença de homologação não substitui documentos para comprovar tempo de serviço.
Ou seja, negociar é bom, mas é preciso fazer da forma correta para não perder mais do que se ganha.
Quais são os tipos de acordo trabalhista
Existem três formas mais comuns de formalizar acordos:
Acordo extrajudicial
É feito diretamente entre empregado e empregador, por escrito. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível apresentar esse acordo à Justiça do Trabalho para homologação. Quando homologado, vira título executivo judicial.
Acordo judicial
Ocorre dentro de um processo trabalhista já aberto. As partes chegam a um consenso e pedem ao juiz para homologar. A decisão homologatória tem efeito imediato e pode ser executada em caso de descumprimento.
O que não pode faltar em um acordo
Um acordo seguro precisa ser claro e detalhado. Veja o checklist do que deve estar escrito:
- Valores discriminados: verbas rescisórias, adicionais, horas extras, indenizações, FGTS, multa de 40% e descontos legais (INSS e IR).
- Forma de pagamento: datas, número de parcelas e condições em caso de atraso.
- Cláusula de quitação limitada: indique apenas as verbas específicas quitadas. Evite cláusulas genéricas de “quitação geral e irrevogável”, que podem fechar as portas para outros direitos.
- Garantias de execução: multa em caso de atraso ou descumprimento, previsão de execução judicial.
- Comprovantes anexados: recibos, extratos do FGTS, cálculos de verbas.
- Participação do sindicato ou advogado: quando exigido, o sindicato pode dar mais segurança ao acordo.
Modelo prático de solicitação de acordo
Se você precisa iniciar a conversa com a empresa, uma sugestão de texto é:
Prezados, considerando as tratativas realizadas, venho solicitar a formalização de acordo extrajudicial referente ao contrato de trabalho. A proposta deve incluir: (1) discriminação detalhada das verbas; (2) forma e prazos de pagamento; (3) retenções legais devidas (INSS, IR, FGTS); (4) cláusula de execução em caso de descumprimento; (5) documentos comprobatórios.
Esse modelo proposto pode ser adaptado conforme o caso, mas já serve como base para garantir clareza desde o início.
Vale a pena homologar o acordo na Justiça do Trabalho?
A homologação judicial não é obrigatória em todos os casos, mas pode trazer vantagens:
- Transforma o acordo em sentença com força de execução.
- Facilita o cumprimento em caso de inadimplência.
- Dá mais segurança jurídica ao trabalhador.
O importante é avaliar o custo-benefício junto ao advogado.
Riscos de um acordo mal feito
Alguns erros comuns que devem ser evitados:
- Acordos simulados: quando a empresa tenta usar o acordo para “zerar” obrigações sem realmente pagar o que deve.
- Quitação ampla demais: cláusulas genéricas podem impedir futuras cobranças de verbas legítimas.
- Falta de garantias: aceitar parcelamentos longos sem multa ou garantia é arriscado.
- Efeitos previdenciários: sem documentos, o INSS pode não aceitar a homologação como prova de tempo de serviço.
Passo a passo para solicitar e formalizar o acordo
- Reúna documentos: contracheques, contrato de trabalho, extrato do FGTS.
- Calcule valores: saiba exatamente quanto tem direito.
- Apresente proposta inicial por escrito.
- Negocie cláusulas: quitação, prazos, garantias.
- Avalie necessidade de homologação judicial.
- Formalize com assinatura das partes e testemunhas.
- Guarde recibos e cópias. Se houver descumprimento, execute imediatamente.
Negociação é estratégica, mas precisa ser técnica
O acordo trabalhista é um instrumento valioso para encerrar conflitos de forma rápida e menos onerosa. Porém, um acordo mal feito pode custar caro, seja pela perda de prazos prescricionais, seja pela renúncia involuntária de direitos.
Por isso, contar com a assistência de um advogado trabalhista é essencial. Ele saberá avaliar cláusulas, prazos e garantias, além de indicar quando a homologação judicial é o melhor caminho.
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