Empregado mentiu sobre a experiência profissional: o que o empregador deve fazer?
Descobrir que um empregado mentiu sobre a experiência profissional no currículo ou durante a entrevista é uma situação mais comum do que parece, gerando insegurança, frustração e dúvidas jurídicas relevantes para o empregador.
Afinal:
👉 Mentir no currículo é justa causa?
👉 Posso demitir imediatamente?
👉 E se o empregado já estiver trabalhando há algum tempo?
👉 Há risco de ação trabalhista?
Mentir sobre experiência profissional é falta grave?
Depende. Nem toda mentira automaticamente autoriza uma demissão por justa causa. No Direito do Trabalho, é fundamental avaliar a gravidade da conduta, o impacto no contrato e a boa-fé.
A mentira pode configurar ato de improbidade, mas isso só ocorre quando:
- A informação falsa foi determinante para a contratação
- Houve dolo (intenção de enganar)
- A conduta gerou quebra de confiança
- Há prejuízo real ou potencial ao empregador
Sem esses elementos, a justa causa pode ser considerada desproporcional.

Empregado mentiu sobre a experiência profissional: o que o empregador deve fazer?
O que caracteriza mentira relevante no currículo?
Nem toda informação incorreta tem o mesmo peso jurídico. É essencial diferenciar:
Mentiras graves (alto risco)
- Inventar formação acadêmica
- Declarar experiência que nunca existiu
- Informar cargos de liderança inexistentes
- Apresentar certificados falsos
- Afirmar domínio técnico que não possui, quando isso é essencial à função
Informações irrelevantes ou de menor impacto
- Exagerar tempo de experiência sem impacto real
- Erro em datas antigas
- Omissão de empregos anteriores sem relevância
- Expectativa subjetiva sobre habilidades comportamentais
👉 Somente a mentira relevante, ligada à função exercida, pode justificar sanção grave.
A mentira foi determinante para a contratação?
Essa é a pergunta-chave.
Se o empregado só foi contratado porque afirmou possuir determinada experiência, e depois se descobre que ela nunca existiu, há quebra de confiança contratual, elemento central da relação de emprego.
Exemplo prático:
- Empresa contrata um profissional como técnico especializado
- O empregado declara experiência técnica específica
- Após a contratação, fica claro que ele não possui qualquer domínio da atividade
Nesse caso, a manutenção do vínculo pode se tornar inviável.
Mentir no currículo pode gerar demissão por justa causa?
Sim, em determinadas hipóteses.
A mentira pode configurar ato de improbidade, desde que preenchidos requisitos rigorosos.
Requisitos para justa causa válida
- Prova da informação falsa
- Prova de que a experiência era essencial
- Demonstração de má-fé
- Proporcionalidade da penalidade
- Imediatidade da punição (sem demora excessiva)
A ausência de qualquer desses elementos fragiliza a justa causa.
E se o empregado mentiu, mas está desempenhando bem a função?
Aqui a situação muda significativamente.
Se o empregado:
- Não possui a experiência declarada, mas
- Aprendeu rapidamente
- Executa bem as tarefas
- Não causa prejuízos
👉 A Justiça do Trabalho tende a entender que não há falta grave suficiente para justa causa, pois não houve dano efetivo nem quebra substancial do contrato.
Nesses casos, a dispensa sem justa causa é juridicamente mais segura.
A empresa pode aplicar advertência ou suspensão?
Sim. O Direito do Trabalho adota o princípio da graduação da pena.
Dependendo do caso, o empregador pode optar por:
- Advertência escrita
- Suspensão disciplinar
- Readequação de função
- Avaliação de desempenho
Essas medidas demonstram boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo riscos em eventual reclamação trabalhista.
A importância da prova: como comprovar a mentira?
Nenhuma penalidade deve ser aplicada sem prova concreta.
Exemplos de provas válidas:
- Documentos inconsistentes
- Certificados falsos
- Declarações de ex-empregadores
- Registros formais de que a experiência nunca existiu
- Falta absoluta de conhecimento técnico mínimo
Atenção
👉 Testes práticos aplicados após a contratação também podem servir como elemento probatório, desde que documentados corretamente.
Posso demitir imediatamente ao descobrir a mentira?
Depende da gravidade e do momento da descoberta.
Imediatidade é essencial
Se o empregador:
- Descobre a mentira
- Mantém o empregado trabalhando por meses
- Só depois aplica a punição
👉 A justa causa pode ser anulada por perdão tácito.
Por isso, a empresa deve agir com rapidez, mas sem precipitação, apurando os fatos antes da decisão.
E se a mentira for descoberta durante o contrato de experiência?
Nesse cenário, o empregador tem maior margem de segurança.
Se ficar comprovado que o empregado não possui a experiência mínima esperada, o contrato pode ser encerrado:
- No prazo normal
- Ou antecipadamente, conforme o tipo de contrato
O contrato de experiência existe justamente para avaliar:
- Capacidade técnica
- Adaptação à função
- Compatibilidade com o cargo
Riscos trabalhistas de uma justa causa mal aplicada
Uma justa causa aplicada sem critérios pode gerar:
- Reversão judicial
- Pagamento de todas as verbas rescisórias
- Multas legais
- Indenização por danos morais
- Prejuízo à imagem da empresa
Por isso, a justa causa deve ser exceção, nunca regra.
O papel do RH e da seleção de pessoal
Muitos problemas poderiam ser evitados com:
- Entrevistas técnicas mais profundas
- Testes práticos antes da contratação
- Conferência de referências
- Validação de certificados
- Período de experiência bem estruturado
A prevenção é sempre a melhor estratégia jurídica.
Boas práticas ao descobrir a mentira
Diante da descoberta, recomenda-se:
- Apurar os fatos com calma
- Reunir provas documentais
- Avaliar o impacto da mentira na função
- Analisar o desempenho real do empregado
- Consultar o jurídico antes da decisão final
Cada caso exige análise individualizada.
O entendimento da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho costuma entender que:
- A mentira relevante pode justificar punição
- A justa causa exige prova robusta
- A proporcionalidade é indispensável
- O desempenho prático pesa na análise
Decisões automáticas, sem critério, tendem a ser revertidas.
Nem toda mentira autoriza justa causa
Mentir sobre experiência profissional é conduta reprovável, mas não autoriza automaticamente a demissão por justa causa. O empregador deve avaliar:
- Gravidade da informação falsa
- Impacto na contratação
- Existência de má-fé
- Prejuízo à empresa
- Proporcionalidade da medida
Agir com cautela, técnica e orientação jurídica é a melhor forma de proteger a empresa e evitar passivos trabalhistas.
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