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Empregado mentiu sobre a experiência profissional: o que o empregador deve fazer?

Início Direito do Trabalho Empregado mentiu sobre a experiência profissional: o que o empregador deve fazer?

Descobrir que um empregado mentiu sobre a experiência profissional no currículo ou durante a entrevista é uma situação mais comum do que parece, gerando insegurança, frustração e dúvidas jurídicas relevantes para o empregador.

Afinal:
👉 Mentir no currículo é justa causa?
👉 Posso demitir imediatamente?
👉 E se o empregado já estiver trabalhando há algum tempo?
👉 Há risco de ação trabalhista?

Índice do Conteúdo

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  • Mentir sobre experiência profissional é falta grave?
  • O que caracteriza mentira relevante no currículo?
  • A mentira foi determinante para a contratação?
  • Mentir no currículo pode gerar demissão por justa causa?
  • E se o empregado mentiu, mas está desempenhando bem a função?
  • A empresa pode aplicar advertência ou suspensão?
  • A importância da prova: como comprovar a mentira?
  • E se a mentira for descoberta durante o contrato de experiência?
  • Riscos trabalhistas de uma justa causa mal aplicada
  • O papel do RH e da seleção de pessoal
  • Boas práticas ao descobrir a mentira
  • O entendimento da Justiça do Trabalho
  • Nem toda mentira autoriza justa causa

Mentir sobre experiência profissional é falta grave?

Depende. Nem toda mentira automaticamente autoriza uma demissão por justa causa. No Direito do Trabalho, é fundamental avaliar a gravidade da conduta, o impacto no contrato e a boa-fé.

A mentira pode configurar ato de improbidade, mas isso só ocorre quando:

  • A informação falsa foi determinante para a contratação
  • Houve dolo (intenção de enganar)
  • A conduta gerou quebra de confiança
  • Há prejuízo real ou potencial ao empregador

Sem esses elementos, a justa causa pode ser considerada desproporcional.

Empregado mentiu sobre a experiência profissional: o que o empregador deve fazer?

Empregado mentiu sobre a experiência profissional: o que o empregador deve fazer?

O que caracteriza mentira relevante no currículo?

Nem toda informação incorreta tem o mesmo peso jurídico. É essencial diferenciar:

Mentiras graves (alto risco)

  • Inventar formação acadêmica
  • Declarar experiência que nunca existiu
  • Informar cargos de liderança inexistentes
  • Apresentar certificados falsos
  • Afirmar domínio técnico que não possui, quando isso é essencial à função

Informações irrelevantes ou de menor impacto

  • Exagerar tempo de experiência sem impacto real
  • Erro em datas antigas
  • Omissão de empregos anteriores sem relevância
  • Expectativa subjetiva sobre habilidades comportamentais

👉 Somente a mentira relevante, ligada à função exercida, pode justificar sanção grave.

A mentira foi determinante para a contratação?

Essa é a pergunta-chave.

Se o empregado só foi contratado porque afirmou possuir determinada experiência, e depois se descobre que ela nunca existiu, há quebra de confiança contratual, elemento central da relação de emprego.

Exemplo prático:

  • Empresa contrata um profissional como técnico especializado
  • O empregado declara experiência técnica específica
  • Após a contratação, fica claro que ele não possui qualquer domínio da atividade

Nesse caso, a manutenção do vínculo pode se tornar inviável.

Mentir no currículo pode gerar demissão por justa causa?

Sim, em determinadas hipóteses.
A mentira pode configurar ato de improbidade, desde que preenchidos requisitos rigorosos.

Requisitos para justa causa válida

  • Prova da informação falsa
  • Prova de que a experiência era essencial
  • Demonstração de má-fé
  • Proporcionalidade da penalidade
  • Imediatidade da punição (sem demora excessiva)

A ausência de qualquer desses elementos fragiliza a justa causa.

E se o empregado mentiu, mas está desempenhando bem a função?

Aqui a situação muda significativamente.

Se o empregado:

  • Não possui a experiência declarada, mas
  • Aprendeu rapidamente
  • Executa bem as tarefas
  • Não causa prejuízos

👉 A Justiça do Trabalho tende a entender que não há falta grave suficiente para justa causa, pois não houve dano efetivo nem quebra substancial do contrato.

Nesses casos, a dispensa sem justa causa é juridicamente mais segura.

A empresa pode aplicar advertência ou suspensão?

Sim. O Direito do Trabalho adota o princípio da graduação da pena.

Dependendo do caso, o empregador pode optar por:

  • Advertência escrita
  • Suspensão disciplinar
  • Readequação de função
  • Avaliação de desempenho

Essas medidas demonstram boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo riscos em eventual reclamação trabalhista.

A importância da prova: como comprovar a mentira?

Nenhuma penalidade deve ser aplicada sem prova concreta.

Exemplos de provas válidas:

  • Documentos inconsistentes
  • Certificados falsos
  • Declarações de ex-empregadores
  • Registros formais de que a experiência nunca existiu
  • Falta absoluta de conhecimento técnico mínimo

Atenção

👉 Testes práticos aplicados após a contratação também podem servir como elemento probatório, desde que documentados corretamente.

Posso demitir imediatamente ao descobrir a mentira?

Depende da gravidade e do momento da descoberta.

Imediatidade é essencial

Se o empregador:

  • Descobre a mentira
  • Mantém o empregado trabalhando por meses
  • Só depois aplica a punição

👉 A justa causa pode ser anulada por perdão tácito.

Por isso, a empresa deve agir com rapidez, mas sem precipitação, apurando os fatos antes da decisão.

E se a mentira for descoberta durante o contrato de experiência?

Nesse cenário, o empregador tem maior margem de segurança.

Se ficar comprovado que o empregado não possui a experiência mínima esperada, o contrato pode ser encerrado:

  • No prazo normal
  • Ou antecipadamente, conforme o tipo de contrato

O contrato de experiência existe justamente para avaliar:

  • Capacidade técnica
  • Adaptação à função
  • Compatibilidade com o cargo

Riscos trabalhistas de uma justa causa mal aplicada

Uma justa causa aplicada sem critérios pode gerar:

  • Reversão judicial
  • Pagamento de todas as verbas rescisórias
  • Multas legais
  • Indenização por danos morais
  • Prejuízo à imagem da empresa

Por isso, a justa causa deve ser exceção, nunca regra.

O papel do RH e da seleção de pessoal

Muitos problemas poderiam ser evitados com:

  • Entrevistas técnicas mais profundas
  • Testes práticos antes da contratação
  • Conferência de referências
  • Validação de certificados
  • Período de experiência bem estruturado

A prevenção é sempre a melhor estratégia jurídica.

Boas práticas ao descobrir a mentira

Diante da descoberta, recomenda-se:

  1. Apurar os fatos com calma
  2. Reunir provas documentais
  3. Avaliar o impacto da mentira na função
  4. Analisar o desempenho real do empregado
  5. Consultar o jurídico antes da decisão final

Cada caso exige análise individualizada.

O entendimento da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho costuma entender que:

  • A mentira relevante pode justificar punição
  • A justa causa exige prova robusta
  • A proporcionalidade é indispensável
  • O desempenho prático pesa na análise

Decisões automáticas, sem critério, tendem a ser revertidas.

Nem toda mentira autoriza justa causa

Mentir sobre experiência profissional é conduta reprovável, mas não autoriza automaticamente a demissão por justa causa. O empregador deve avaliar:

  • Gravidade da informação falsa
  • Impacto na contratação
  • Existência de má-fé
  • Prejuízo à empresa
  • Proporcionalidade da medida

Agir com cautela, técnica e orientação jurídica é a melhor forma de proteger a empresa e evitar passivos trabalhistas.

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