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Empregado não quer assinar a carteira por causa do Bolsa Família: o que o empregador deve fazer?

Início Direito do Trabalho Empregado não quer assinar a carteira por causa do Bolsa Família: o que o empregador deve fazer?

Uma situação cada vez mais comum no Brasil tem gerado dúvidas, insegurança jurídica e riscos trabalhistas para empresas de todos os portes: o empregado afirma que não quer assinar a carteira de trabalho para não perder o benefício do Bolsa Família.

Diante desse cenário, muitos empregadores se perguntam:
👉 Posso aceitar trabalhar sem registro?
👉 A responsabilidade é do empregado ou da empresa?
👉 Assinar a carteira faz o trabalhador perder automaticamente o benefício?

Entendendo o problema: por que o empregado não quer registro em carteira?

O receio mais comum do trabalhador é perder o benefício social ao ter vínculo formal de emprego. Muitas famílias dependem do valor recebido mensalmente e acreditam que qualquer registro em carteira gera cancelamento automático.

Contudo, essa percepção nem sempre corresponde à realidade, e o problema surge quando o empregador, por desconhecimento ou boa-fé, aceita manter a relação de trabalho sem registro, expondo-se a graves consequências legais.

O registro em carteira é obrigatório? O que diz a lei trabalhista?

Sim. O registro do empregado é obrigatório.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que todo empregado deve ter sua Carteira de Trabalho assinada, desde o primeiro dia de prestação de serviços, sempre que estiverem presentes os requisitos da relação de emprego:

  • Pessoalidade
  • Subordinação
  • Onerosidade
  • Não eventualidade

Se esses elementos existem, não há escolha: o vínculo deve ser formalizado.

Atenção

👉 A vontade do empregado não afasta a obrigação legal do empregador.
Mesmo que o trabalhador peça para não registrar, a responsabilidade continua sendo da empresa.

Posso aceitar trabalhar sem assinar a carteira se o empregado pedir?

Não. Aceitar essa condição configura trabalho informal, ainda que haja “consentimento” do empregado.

Do ponto de vista jurídico:

  • Não existe “acordo” válido para descumprir a lei
  • O empregador assume todo o risco
  • O empregado pode futuramente reclamar todos os direitos

Na Justiça do Trabalho, é irrelevante o argumento de que o trabalhador não quis o registro.

Quem responde pela irregularidade: empregado ou empregador?

A responsabilidade é exclusivamente do empregador.

Mesmo que:

  • O empregado tenha pedido para não assinar
  • Tenha enviado mensagens confirmando isso
  • Tenha assinado um “termo de responsabilidade”

👉 Nada disso afasta a ilegalidade.

A empresa pode ser condenada a:

  • Reconhecer vínculo empregatício
  • Pagar verbas retroativas
  • Recolher FGTS + multa
  • Pagar multas administrativas
  • Indenizar danos morais, em alguns casos

Assinar carteira faz perder automaticamente o Bolsa Família?

Aqui está um ponto essencial: não necessariamente.

O Bolsa Família (atual Programa de Transferência de Renda) não é cancelado automaticamente com o registro em carteira. O critério principal é a renda familiar per capita, e não apenas a existência de vínculo formal.

O que realmente importa?

  • Valor do salário
  • Composição da família
  • Renda total por pessoa
  • Atualização do Cadastro Único (CadÚnico)

Em muitos casos, o benefício:

  • Continua por um período
  • É reduzido gradualmente
  • Só é suspenso se a renda ultrapassar o limite legal

Portanto, o medo do empregado muitas vezes decorre de desinformação.

O empregador pode orientar o empregado sobre o Bolsa Família?

Sim, com cautela.

O empregador pode:

  • Explicar que o registro é obrigatório
  • Orientar o empregado a procurar o CRAS
  • Informar que o benefício depende da renda
  • Reforçar que a empresa não pode manter vínculo informal

O que não pode:

  • Incentivar fraude
  • Sugerir omissão de informações
  • Ajudar a burlar o sistema
  • “Pagar por fora” para manter o benefício

Essas práticas podem caracterizar fraude social.

Manter empregado sem registro pode gerar crime?

Dependendo do caso, sim.

Além das consequências trabalhistas, a conduta pode gerar:

  • Multas administrativas
  • Autuação pela fiscalização do trabalho
  • Enquadramento em fraude contra a legislação social

Se houver participação ativa na manutenção indevida do benefício social, o risco jurídico se amplia.

E se o empregado ameaçar sair se a carteira for assinada?

Essa é uma situação comum na prática.

Nesses casos, o empregador deve agir com firmeza e legalidade:

  • Informar que o registro é obrigatório
  • Formalizar a contratação corretamente
  • Não manter o trabalho sem registro

Se o empregado optar por não continuar, não há ilegalidade na rescisão, desde que:

  • Não haja coação
  • Não haja punição
  • Tudo seja documentado corretamente

Posso contratar como autônomo ou PJ para evitar o problema?

Cuidado extremo.

Contratar como autônomo ou pessoa jurídica apenas para evitar registro é prática ilegal quando estão presentes os requisitos do vínculo de emprego.

Se houver:

  • Subordinação
  • Jornada fixa
  • Exclusividade
  • Pagamento mensal

👉 O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com todos os efeitos retroativos.

O que fazer na prática quando o empregado se recusa ao registro?

A conduta mais segura envolve alguns passos fundamentais:

  1. Esclarecer a obrigatoriedade legal

Explique de forma clara que a empresa não pode manter vínculo informal, independentemente do motivo.

  1. Orientar sobre o benefício social

Sugira que o empregado procure o CRAS para entender como o Bolsa Família funciona em caso de emprego formal.

  1. Formalizar a contratação

Se o trabalho continuar, registre corretamente desde o primeiro dia.

  1. Documentar tudo

Registre conversas, propostas e decisões para evitar alegações futuras.

Riscos trabalhistas de aceitar o pedido do empregado

Aceitar manter o trabalhador sem registro pode gerar:

  • Ação trabalhista futura
  • Reconhecimento de vínculo
  • Pagamento de férias, 13º, FGTS e horas extras
  • Multas legais
  • Prejuízo financeiro elevado

Muitos empregadores só percebem o risco anos depois, quando recebem uma reclamação trabalhista.

O entendimento da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é firme no sentido de que:

  • O registro é dever do empregador
  • A informalidade não se justifica por benefício social
  • O consentimento do empregado não valida a irregularidade

Decisões reiteradas reforçam que o risco da atividade econômica é do empregador, e não do trabalhador.

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  • Boas práticas para empresas e RH
  • Não assinar carteira por causa do Bolsa Família é risco grave para a empresa

Boas práticas para empresas e RH

Para evitar esse problema:

  • Tenha política clara de contratação
  • Oriente líderes e gestores
  • Nunca aceite trabalho sem registro
  • Consulte o jurídico antes de exceções
  • Atue de forma preventiva

A prevenção é sempre mais barata que uma condenação judicial.

Não assinar carteira por causa do Bolsa Família é risco grave para a empresa

Embora a situação desperte empatia, o empregador não pode abrir mão da legalidade. O pedido do empregado, ainda que compreensível, não autoriza o descumprimento da lei trabalhista.

A melhor postura é:

  • Cumprir a lei
  • Orientar o trabalhador
  • Evitar qualquer tipo de fraude
  • Proteger a empresa de passivos futuros

 

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