Empregado não quer assinar a carteira por causa do Bolsa Família: o que o empregador deve fazer?
Uma situação cada vez mais comum no Brasil tem gerado dúvidas, insegurança jurídica e riscos trabalhistas para empresas de todos os portes: o empregado afirma que não quer assinar a carteira de trabalho para não perder o benefício do Bolsa Família.
Diante desse cenário, muitos empregadores se perguntam:
👉 Posso aceitar trabalhar sem registro?
👉 A responsabilidade é do empregado ou da empresa?
👉 Assinar a carteira faz o trabalhador perder automaticamente o benefício?
Entendendo o problema: por que o empregado não quer registro em carteira?
O receio mais comum do trabalhador é perder o benefício social ao ter vínculo formal de emprego. Muitas famílias dependem do valor recebido mensalmente e acreditam que qualquer registro em carteira gera cancelamento automático.
Contudo, essa percepção nem sempre corresponde à realidade, e o problema surge quando o empregador, por desconhecimento ou boa-fé, aceita manter a relação de trabalho sem registro, expondo-se a graves consequências legais.
O registro em carteira é obrigatório? O que diz a lei trabalhista?
Sim. O registro do empregado é obrigatório.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que todo empregado deve ter sua Carteira de Trabalho assinada, desde o primeiro dia de prestação de serviços, sempre que estiverem presentes os requisitos da relação de emprego:
- Pessoalidade
- Subordinação
- Onerosidade
- Não eventualidade
Se esses elementos existem, não há escolha: o vínculo deve ser formalizado.
Atenção
👉 A vontade do empregado não afasta a obrigação legal do empregador.
Mesmo que o trabalhador peça para não registrar, a responsabilidade continua sendo da empresa.
Posso aceitar trabalhar sem assinar a carteira se o empregado pedir?
Não. Aceitar essa condição configura trabalho informal, ainda que haja “consentimento” do empregado.
Do ponto de vista jurídico:
- Não existe “acordo” válido para descumprir a lei
- O empregador assume todo o risco
- O empregado pode futuramente reclamar todos os direitos
Na Justiça do Trabalho, é irrelevante o argumento de que o trabalhador não quis o registro.
Quem responde pela irregularidade: empregado ou empregador?
A responsabilidade é exclusivamente do empregador.
Mesmo que:
- O empregado tenha pedido para não assinar
- Tenha enviado mensagens confirmando isso
- Tenha assinado um “termo de responsabilidade”
👉 Nada disso afasta a ilegalidade.
A empresa pode ser condenada a:
- Reconhecer vínculo empregatício
- Pagar verbas retroativas
- Recolher FGTS + multa
- Pagar multas administrativas
- Indenizar danos morais, em alguns casos
Assinar carteira faz perder automaticamente o Bolsa Família?
Aqui está um ponto essencial: não necessariamente.
O Bolsa Família (atual Programa de Transferência de Renda) não é cancelado automaticamente com o registro em carteira. O critério principal é a renda familiar per capita, e não apenas a existência de vínculo formal.
O que realmente importa?
- Valor do salário
- Composição da família
- Renda total por pessoa
- Atualização do Cadastro Único (CadÚnico)
Em muitos casos, o benefício:
- Continua por um período
- É reduzido gradualmente
- Só é suspenso se a renda ultrapassar o limite legal
Portanto, o medo do empregado muitas vezes decorre de desinformação.
O empregador pode orientar o empregado sobre o Bolsa Família?
Sim, com cautela.
O empregador pode:
- Explicar que o registro é obrigatório
- Orientar o empregado a procurar o CRAS
- Informar que o benefício depende da renda
- Reforçar que a empresa não pode manter vínculo informal
O que não pode:
- Incentivar fraude
- Sugerir omissão de informações
- Ajudar a burlar o sistema
- “Pagar por fora” para manter o benefício
Essas práticas podem caracterizar fraude social.
Manter empregado sem registro pode gerar crime?
Dependendo do caso, sim.
Além das consequências trabalhistas, a conduta pode gerar:
- Multas administrativas
- Autuação pela fiscalização do trabalho
- Enquadramento em fraude contra a legislação social
Se houver participação ativa na manutenção indevida do benefício social, o risco jurídico se amplia.
E se o empregado ameaçar sair se a carteira for assinada?
Essa é uma situação comum na prática.
Nesses casos, o empregador deve agir com firmeza e legalidade:
- Informar que o registro é obrigatório
- Formalizar a contratação corretamente
- Não manter o trabalho sem registro
Se o empregado optar por não continuar, não há ilegalidade na rescisão, desde que:
- Não haja coação
- Não haja punição
- Tudo seja documentado corretamente
Posso contratar como autônomo ou PJ para evitar o problema?
Cuidado extremo.
Contratar como autônomo ou pessoa jurídica apenas para evitar registro é prática ilegal quando estão presentes os requisitos do vínculo de emprego.
Se houver:
- Subordinação
- Jornada fixa
- Exclusividade
- Pagamento mensal
👉 O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com todos os efeitos retroativos.
O que fazer na prática quando o empregado se recusa ao registro?
A conduta mais segura envolve alguns passos fundamentais:
- Esclarecer a obrigatoriedade legal
Explique de forma clara que a empresa não pode manter vínculo informal, independentemente do motivo.
- Orientar sobre o benefício social
Sugira que o empregado procure o CRAS para entender como o Bolsa Família funciona em caso de emprego formal.
- Formalizar a contratação
Se o trabalho continuar, registre corretamente desde o primeiro dia.
- Documentar tudo
Registre conversas, propostas e decisões para evitar alegações futuras.
Riscos trabalhistas de aceitar o pedido do empregado
Aceitar manter o trabalhador sem registro pode gerar:
- Ação trabalhista futura
- Reconhecimento de vínculo
- Pagamento de férias, 13º, FGTS e horas extras
- Multas legais
- Prejuízo financeiro elevado
Muitos empregadores só percebem o risco anos depois, quando recebem uma reclamação trabalhista.
O entendimento da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é firme no sentido de que:
- O registro é dever do empregador
- A informalidade não se justifica por benefício social
- O consentimento do empregado não valida a irregularidade
Decisões reiteradas reforçam que o risco da atividade econômica é do empregador, e não do trabalhador.
Boas práticas para empresas e RH
Para evitar esse problema:
- Tenha política clara de contratação
- Oriente líderes e gestores
- Nunca aceite trabalho sem registro
- Consulte o jurídico antes de exceções
- Atue de forma preventiva
A prevenção é sempre mais barata que uma condenação judicial.
Não assinar carteira por causa do Bolsa Família é risco grave para a empresa
Embora a situação desperte empatia, o empregador não pode abrir mão da legalidade. O pedido do empregado, ainda que compreensível, não autoriza o descumprimento da lei trabalhista.
A melhor postura é:
- Cumprir a lei
- Orientar o trabalhador
- Evitar qualquer tipo de fraude
- Proteger a empresa de passivos futuros

