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O que é um contrato de trabalho intermitente? Direitos e obrigações do empregador

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Uma das inovações trazidas pela Reforma Trabalhista foi a consolidação do contrato de trabalho intermitente no Brasil. A modalidade surgiu para atender setores que demandam mão de obra de forma não contínua, oferecendo flexibilidade na contratação.

Para o empresário, compreender as regras, direitos e deveres que envolvem o contrato intermitente é essencial para evitar problemas trabalhistas e otimizar a gestão de pessoal. A seguir, entenda como ele funciona, quando é vantajoso e quais são os cuidados jurídicos que o empregador deve adotar.

Índice do Conteúdo

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  • O que é o contrato de trabalho intermitente?
  • Quando o contrato intermitente pode ser utilizado?
  • Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
  • Como é feito o pagamento?
  • Obrigações do empregador
  • Direitos do trabalhador intermitente
  • Quando o contrato intermitente não deve ser usado
  • Vantagens do contrato intermitente para o empregador
  • Cuidados para evitar problemas trabalhistas
  • Dicas práticas para o empresário

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma forma de vínculo empregatício em que o colaborador presta serviços de maneira esporádica, alternando períodos de trabalho e de inatividade.

Ou seja, o funcionário não trabalha todos os dias, mas é chamado conforme a necessidade do empregador. Apesar dessa flexibilidade, o trabalhador mantém o vínculo empregatício, com todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa modalidade foi introduzida pelo artigo 443, §3º, da CLT, e é regulamentada pelo artigo 452-A, que determina as regras específicas para sua aplicação.

Quando o contrato intermitente pode ser utilizado?

O contrato intermitente é indicado para empresas que possuem flutuações na demanda de trabalho, como bares, restaurantes, eventos, comércios sazonais e outros segmentos que não necessitam de funcionários fixos o tempo todo.

Por exemplo:

  • Um restaurante que aumenta o movimento em finais de semana pode contratar garçons intermitentes.
  • Uma empresa de eventos pode acionar técnicos ou montadores apenas quando há montagens específicas.
  • Um comércio pode reforçar a equipe em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Essa flexibilidade é o grande atrativo do modelo, mas também exige planejamento e conformidade legal, para não caracterizar fraude trabalhista.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

Para que o contrato seja válido, ele precisa ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho do colaborador. O documento deve conter:

  • Identificação das partes (empresa e trabalhador);
  • Valor da hora ou do dia de trabalho (não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao valor pago aos empregados da mesma função);
  • Local e prazo para o pagamento;
  • Forma de convocação e de resposta do empregado;
  • Prazo de cancelamento da convocação, se necessário.

A convocação do trabalhador deve ser feita com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. Após receber o chamado, o empregado tem 1 dia útil para responder. Caso aceite, o trabalho deve ser cumprido conforme o combinado.

Como é feito o pagamento?

Diferente de um contrato tradicional, no modelo intermitente o pagamento deve ser realizado ao final de cada período de prestação de serviços, incluindo:

  • Remuneração pelas horas ou dias trabalhados;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Eventuais adicionais legais (noturno, insalubridade, periculosidade);
  • Contribuições previdenciárias (INSS);
  • Depósito do FGTS.

Ou seja, cada período de trabalho é quitado de forma completa, garantindo que o empregado receba todos os direitos de forma proporcional.

Obrigações do empregador

O empregador deve estar atento às obrigações legais do contrato intermitente, entre elas:

  1. Formalização correta — O contrato deve ser escrito e registrado. A ausência de registro pode gerar reconhecimento de vínculo tradicional.
  2. Convocação com antecedência — O chamado deve seguir o prazo mínimo legal de três dias.
  3. Pagamento dentro do prazo — O pagamento deve ser feito imediatamente após o término do serviço prestado.
  4. Depósito de FGTS e INSS — As contribuições devem ser realizadas sobre o valor pago em cada período.
  5. Controle de jornada e recibos — É importante manter registros de horários, convocações e comprovantes de pagamento para evitar litígios.
  6. Respeito à igualdade de tratamento — O intermitente tem os mesmos direitos de um trabalhador fixo em relação à remuneração por hora, segurança no trabalho e benefícios proporcionais.

Direitos do trabalhador intermitente

Embora o contrato seja flexível, o empregado intermitente tem os mesmos direitos básicos que um trabalhador fixo, com as devidas proporções:

  • Registro em carteira;
  • Recebimento de salário proporcional;
  • 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • FGTS e INSS;
  • Benefício de seguro-desemprego, se atender aos requisitos legais;
  • Direito a descanso semanal remunerado;
  • Proteção contra acidentes de trabalho e acesso a equipamentos de segurança.

Quando o contrato intermitente não deve ser usado

O contrato intermitente não deve ser utilizado para substituir funções contínuas e permanentes na empresa.

Por exemplo, se o funcionário trabalha todos os dias, mesmo com pausas pequenas entre jornadas, o contrato intermitente pode ser considerado fraude. Nesse caso, o vínculo pode ser reconhecido como contrato por tempo indeterminado, com todas as consequências legais.

Também é importante não confundir trabalho autônomo com intermitente. O autônomo presta serviços sem subordinação e sem vínculo empregatício. Já o intermitente é subordinado ao empregador e deve seguir suas determinações.

Vantagens do contrato intermitente para o empregador

Para o empresário, as vantagens são claras:

  • Redução de custos fixos com folha de pagamento;
  • Flexibilidade na gestão de pessoal;
  • Ajuste rápido à variação de demanda;
  • Cumprimento legal em vez de contratações informais;
  • Melhor controle financeiro e previsibilidade de despesas.

Esse modelo permite que o empregador atue de forma mais estratégica, utilizando a mão de obra apenas quando necessário, sem abrir mão da segurança jurídica.

Cuidados para evitar problemas trabalhistas

Apesar das vantagens, o contrato intermitente exige cautela e acompanhamento jurídico. Alguns erros comuns que devem ser evitados incluem:

  • Não registrar o contrato na carteira de trabalho;
  • Convocar o empregado sem respeitar o prazo mínimo;
  • Não realizar os pagamentos corretamente;
  • Falta de comprovantes das convocações;
  • Uso contínuo e frequente do trabalhador, descaracterizando a intermitência.

Empresas que não seguem as normas correm o risco de serem autuadas e condenadas a pagar diferenças salariais, multas e encargos retroativos.

Dicas práticas para o empresário

  1. Elabore um contrato padronizado com cláusulas claras sobre valores, prazos e condições de trabalho.
  2. Use comunicação formal (por e-mail, mensagem registrada ou aplicativo empresarial) para as convocações.
  3. Registre tudo — cada convocação, resposta e pagamento devem ser documentados.
  4. Realize treinamentos de segurança para evitar acidentes de trabalho.
  5. Conte com assessoria jurídica para revisar os contratos e prevenir ações trabalhistas.
  6. Mantenha organização fiscal e contábil, com todos os recolhimentos em dia.

O contrato de trabalho intermitente é uma alternativa moderna e estratégica para empresas que desejam otimizar seus custos e manter a conformidade legal.

Quando bem estruturado, ele oferece benefícios tanto para o empregador — que pode ajustar sua equipe conforme a demanda — quanto para o trabalhador, que tem seus direitos assegurados mesmo em atividades não contínuas.

O segredo está em aplicar corretamente a legislação, respeitar os prazos e manter a transparência nas relações trabalhistas. Assim, o empresário garante segurança jurídica, economia e eficiência na gestão de seu quadro de colaboradores.

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Fontes:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 443 e 452-A.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Guia do Trabalho Intermitente.
  • Portal Gov.br — Direitos Trabalhistas.
  • JusBrasil — Artigos e jurisprudência sobre contrato intermitente.
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