O que é um contrato de trabalho intermitente? Direitos e obrigações do empregador
Uma das inovações trazidas pela Reforma Trabalhista foi a consolidação do contrato de trabalho intermitente no Brasil. A modalidade surgiu para atender setores que demandam mão de obra de forma não contínua, oferecendo flexibilidade na contratação.
Para o empresário, compreender as regras, direitos e deveres que envolvem o contrato intermitente é essencial para evitar problemas trabalhistas e otimizar a gestão de pessoal. A seguir, entenda como ele funciona, quando é vantajoso e quais são os cuidados jurídicos que o empregador deve adotar.
O que é o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma forma de vínculo empregatício em que o colaborador presta serviços de maneira esporádica, alternando períodos de trabalho e de inatividade.
Ou seja, o funcionário não trabalha todos os dias, mas é chamado conforme a necessidade do empregador. Apesar dessa flexibilidade, o trabalhador mantém o vínculo empregatício, com todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa modalidade foi introduzida pelo artigo 443, §3º, da CLT, e é regulamentada pelo artigo 452-A, que determina as regras específicas para sua aplicação.
Quando o contrato intermitente pode ser utilizado?
O contrato intermitente é indicado para empresas que possuem flutuações na demanda de trabalho, como bares, restaurantes, eventos, comércios sazonais e outros segmentos que não necessitam de funcionários fixos o tempo todo.
Por exemplo:
- Um restaurante que aumenta o movimento em finais de semana pode contratar garçons intermitentes.
- Uma empresa de eventos pode acionar técnicos ou montadores apenas quando há montagens específicas.
- Um comércio pode reforçar a equipe em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Essa flexibilidade é o grande atrativo do modelo, mas também exige planejamento e conformidade legal, para não caracterizar fraude trabalhista.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
Para que o contrato seja válido, ele precisa ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho do colaborador. O documento deve conter:
- Identificação das partes (empresa e trabalhador);
- Valor da hora ou do dia de trabalho (não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao valor pago aos empregados da mesma função);
- Local e prazo para o pagamento;
- Forma de convocação e de resposta do empregado;
- Prazo de cancelamento da convocação, se necessário.
A convocação do trabalhador deve ser feita com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. Após receber o chamado, o empregado tem 1 dia útil para responder. Caso aceite, o trabalho deve ser cumprido conforme o combinado.
Como é feito o pagamento?
Diferente de um contrato tradicional, no modelo intermitente o pagamento deve ser realizado ao final de cada período de prestação de serviços, incluindo:
- Remuneração pelas horas ou dias trabalhados;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Eventuais adicionais legais (noturno, insalubridade, periculosidade);
- Contribuições previdenciárias (INSS);
- Depósito do FGTS.
Ou seja, cada período de trabalho é quitado de forma completa, garantindo que o empregado receba todos os direitos de forma proporcional.
Obrigações do empregador
O empregador deve estar atento às obrigações legais do contrato intermitente, entre elas:
- Formalização correta — O contrato deve ser escrito e registrado. A ausência de registro pode gerar reconhecimento de vínculo tradicional.
- Convocação com antecedência — O chamado deve seguir o prazo mínimo legal de três dias.
- Pagamento dentro do prazo — O pagamento deve ser feito imediatamente após o término do serviço prestado.
- Depósito de FGTS e INSS — As contribuições devem ser realizadas sobre o valor pago em cada período.
- Controle de jornada e recibos — É importante manter registros de horários, convocações e comprovantes de pagamento para evitar litígios.
- Respeito à igualdade de tratamento — O intermitente tem os mesmos direitos de um trabalhador fixo em relação à remuneração por hora, segurança no trabalho e benefícios proporcionais.
Direitos do trabalhador intermitente
Embora o contrato seja flexível, o empregado intermitente tem os mesmos direitos básicos que um trabalhador fixo, com as devidas proporções:
- Registro em carteira;
- Recebimento de salário proporcional;
- 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- FGTS e INSS;
- Benefício de seguro-desemprego, se atender aos requisitos legais;
- Direito a descanso semanal remunerado;
- Proteção contra acidentes de trabalho e acesso a equipamentos de segurança.
Quando o contrato intermitente não deve ser usado
O contrato intermitente não deve ser utilizado para substituir funções contínuas e permanentes na empresa.
Por exemplo, se o funcionário trabalha todos os dias, mesmo com pausas pequenas entre jornadas, o contrato intermitente pode ser considerado fraude. Nesse caso, o vínculo pode ser reconhecido como contrato por tempo indeterminado, com todas as consequências legais.
Também é importante não confundir trabalho autônomo com intermitente. O autônomo presta serviços sem subordinação e sem vínculo empregatício. Já o intermitente é subordinado ao empregador e deve seguir suas determinações.
Vantagens do contrato intermitente para o empregador
Para o empresário, as vantagens são claras:
- Redução de custos fixos com folha de pagamento;
- Flexibilidade na gestão de pessoal;
- Ajuste rápido à variação de demanda;
- Cumprimento legal em vez de contratações informais;
- Melhor controle financeiro e previsibilidade de despesas.
Esse modelo permite que o empregador atue de forma mais estratégica, utilizando a mão de obra apenas quando necessário, sem abrir mão da segurança jurídica.
Cuidados para evitar problemas trabalhistas
Apesar das vantagens, o contrato intermitente exige cautela e acompanhamento jurídico. Alguns erros comuns que devem ser evitados incluem:
- Não registrar o contrato na carteira de trabalho;
- Convocar o empregado sem respeitar o prazo mínimo;
- Não realizar os pagamentos corretamente;
- Falta de comprovantes das convocações;
- Uso contínuo e frequente do trabalhador, descaracterizando a intermitência.
Empresas que não seguem as normas correm o risco de serem autuadas e condenadas a pagar diferenças salariais, multas e encargos retroativos.
Dicas práticas para o empresário
- Elabore um contrato padronizado com cláusulas claras sobre valores, prazos e condições de trabalho.
- Use comunicação formal (por e-mail, mensagem registrada ou aplicativo empresarial) para as convocações.
- Registre tudo — cada convocação, resposta e pagamento devem ser documentados.
- Realize treinamentos de segurança para evitar acidentes de trabalho.
- Conte com assessoria jurídica para revisar os contratos e prevenir ações trabalhistas.
- Mantenha organização fiscal e contábil, com todos os recolhimentos em dia.
O contrato de trabalho intermitente é uma alternativa moderna e estratégica para empresas que desejam otimizar seus custos e manter a conformidade legal.
Quando bem estruturado, ele oferece benefícios tanto para o empregador — que pode ajustar sua equipe conforme a demanda — quanto para o trabalhador, que tem seus direitos assegurados mesmo em atividades não contínuas.
O segredo está em aplicar corretamente a legislação, respeitar os prazos e manter a transparência nas relações trabalhistas. Assim, o empresário garante segurança jurídica, economia e eficiência na gestão de seu quadro de colaboradores.
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Fontes:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 443 e 452-A.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
- Ministério do Trabalho e Emprego — Guia do Trabalho Intermitente.
- Portal Gov.br — Direitos Trabalhistas.
- JusBrasil — Artigos e jurisprudência sobre contrato intermitente.
