Acúmulo de função: quando o trabalhador pode exigir adicional ou recusar tarefas extras?
Você já passou pela situação de ser contratado para uma função e, com o tempo, começar a receber cada vez mais tarefas que não estavam no combinado? Isso é muito comum e gera uma dúvida importante: será que tenho direito a receber um adicional por acúmulo de função ou posso recusar essas atividades?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma prática:
- O que é acúmulo de função e como ele se diferencia do desvio de função.
- O que a lei e a Justiça do Trabalho dizem sobre esse direito.
- Em que situações você pode exigir um adicional no salário.
- Como provar o acúmulo de função.
- O que fazer se a empresa se recusar a reconhecer.
O que é acúmulo de função?
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador, além das atividades para as quais foi contratado, passa a desempenhar outra função completamente diferente, sem receber nenhum aumento por isso.
📌 Exemplo: você foi contratado como recepcionista, mas, além de atender ao público e organizar a agenda, também passou a cuidar da parte financeira, emitir notas fiscais e controlar o fluxo de caixa.
Ou seja: não é apenas “ajudar em outra tarefa”. É assumir de forma habitual uma segunda função.
Diferença importante: acúmulo x desvio de função
- Acúmulo de função: você continua fazendo seu trabalho original e mais outro ao mesmo tempo.
- Desvio de função: você deixa de exercer sua função original e passa a exercer outra, normalmente de maior responsabilidade, sem receber o salário correspondente.
Qual o parâmetro para esse adicional?
Aqui está um ponto que gera muita confusão. A CLT não estabelece, de forma geral, um percentual fixo para acúmulo de função.
Algumas categorias têm regras próprias em leis específicas ou em convenções coletivas, como os radialistas (Lei nº 6.615/78). Mas, para a maioria dos trabalhadores, não existe um percentual definido.
Pela jurisprudência (decisões dos tribunais) se tem notado que muitos juízes têm fixado de 20% a 40% como referência, dependendo das provas produzidas, da diferença das funções acumuladas, o que verifica com o contrato-realidade.
O que a Justiça do Trabalho entende sobre o assunto?
O entendimento não é uniforme e depende muito do caso concreto.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiu que não há direito automático ao adicional quando as funções são compatíveis com as atividades originais. Nesses casos, a empresa pode argumentar que está dentro do seu poder de direção e cabe ao empregado mostrar para qual função foi contratado e qual desempenha efetivamente, dando condições do magistrado julgar com base na realidade fática.
Importante demonstrar o que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm reconhecido o direito em várias situações:
- TRT da 6ª Região (PE): concedeu 20% de adicional para auxiliar administrativo que passou a desempenhar também funções de departamento pessoal.
- TRT da 11ª Região (AM/RR): concedeu 40% de adicional para trabalhador que acumulava funções de motorista e mecânico.
📌 Resumindo: se as tarefas extras são diferentes, habituais e não foram remuneradas, há grandes chances de reconhecimento do adicional.
Quando o trabalhador pode exigir o adicional ou recusar as tarefas?
Você pode exigir o adicional (ou até recusar tarefas) quando:
- A função extra não tem relação com a sua função original (ex.: recepcionista que vira auxiliar contábil).
- As novas atividades são permanentes, não apenas ocasionais.
- Você assume maior responsabilidade ou risco sem receber por isso.
- Não houve nenhum reajuste salarial para compensar o aumento de atribuições.
Se a empresa insistir em exigir funções extras sem ajuste de contrato e salário, o trabalhador pode:
- Recusar as atividades, especialmente se forem completamente diferentes da função original.
- Registrar as situações como meio de prova da realidade vivida (e-mails, ordens de serviço, testemunhas).
- Procurar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.
Como provar o acúmulo de função
A Justiça só reconhece esse direito quando existem provas. Você pode reunir:
- Contrato de trabalho: para mostrar a função que foi contratada.
- E-mails, mensagens ou documentos internos que demonstrem a execução de outra função.
- Testemunhas (colegas de trabalho) que confirmem a rotina.
- Comparação salarial: mostrar que outro empregado recebe mais para desempenhar aquela função adicional.
Quanto mais provas você tiver, maiores as chances de reconhecimento.
O que as empresas alegam em defesa?
As empresas normalmente dizem que:
- As tarefas extras eram compatíveis com a função original.
- As atividades eram eventuais, não habituais.
- Está dentro do poder diretivo do empregador distribuir tarefas.
Por isso, o papel do advogado é demonstrar a diferença real entre as funções e a habitualidade das novas atividades.
E se a empresa não pagar o adicional?
Se a empresa se recusar a reconhecer o acúmulo de função, você pode buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho.
Na ação, o advogado vai pedir o adicional (geralmente de 20% a 40%) sobre o salário base, com reflexos em:
- férias + 1/3,
- 13º salário,
- FGTS,
- aviso prévio,
- horas extras.
Acúmulo de função não deve ser ignorado
O trabalhador não é obrigado a aceitar funções totalmente diferentes daquelas para as quais foi contratado sem receber por isso. O adicional por acúmulo de função não é automático, mas pode e deve ser exigido quando há comprovação.
👉 Se você se identificou com essa situação, procure orientação de um advogado trabalhista. Ele vai analisar seu contrato, reunir provas e, se necessário, entrar com ação para garantir o adicional e todos os reflexos devidos.
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