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Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Quem Tem Direito

Início Direito do Trabalho Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Quem Tem Direito

Confira o guia completo para o recebimento ou não do adicional de periculosidade e insalubridade. 

As regras para receber adicional de insalubridade e periculosidade tiveram alterações com o advento da Lei 14.784/2023, que revogou os anexos das Normas Regulamentadoras (NRs) que listavam as atividades com direito aos adicionais, gerando muita dúvida entre empregadores e trabalhadores. 

Este guia atualizado explica quem tem direito aos adicionais e como a comprovação deve ser feita agora. 

Índice do Conteúdo

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  • Fim das Listas da NR-15 e NR-16 
  • Adicional de Insalubridade: Quem Tem Direito? 
    • Como fica na prática? 
  • Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito? 
    • Como ficou após a nova lei? 
  • É Possível Receber os Dois Adicionais Juntos? 
  • Como Comprovar o Direito? A Chave é a Prova Técnica!
  • Maior Incerteza e a Importância da Assessoria 
  • Precisa se Adequar às Novas Regras? 

Fim das Listas da NR-15 e NR-16 

A maior mudança é que os antigos anexos da NR-15 (Insalubridade) e NR-16 (Periculosidade) que detalhavam cada atividade de risco foram revogados. Não há mais uma lista pré-definida. 

A análise agora é feita caso a caso, com base: 

  1. Na CLT (Artigos 189 a 197): A lei traz definições gerais sobre os agentes de risco. 
  2. Na Perícia Técnica: Um perito do trabalho ou judicial vai a campo para medir o risco e decidir se o adicional é devido. A palavra dele é que importa. 

Adicional de Insalubridade: Quem Tem Direito? 

O adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. 

Como fica na prática? 

  • Base Legal: O Art. 191 da CLT lista genericamente os agentes (ruído, calor, radiação, produtos químicos, etc.). 
  • Prova: A comprovação saiu do papel e foi para o campo. Agora, depende de um laudo pericial que meça o nível de ruído, a temperatura, a concentração de um produto químico, etc., e comprove que ultrapassa o limite legal. 
  • Conclusão: O direito ao adicional de insalubridade existe, mas precisa ser comprovado tecnicamente para cada situação específica. 

Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito? 

O adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) é pago a quem trabalha com atividades de risco iminente de morte. 

Adicional de Insalubridade e Periculosidade - Dr Marcelo Soares

Como ficou após a nova lei? 

  • Base Legal: O Art. 193 da CLT mantém a periculosidade restrita a três atividades: 
  1. Inflamáveis (produção, armazenamento, transporte). 
  2. Explosivos (manipulação, fabricação). 
  3. Energia Elétrica (trabalho em equipe energizada). 
  • Lista Fechada: A lista é considerada “fechada”. Atividades como segurança patrimonial ou motoboy, por exemplo, não têm direito automático ao adicional de periculosidade. Elas precisariam se enquadrar em uma das três categorias acima. 
  • Prova: Também depende de análise técnica para confirmar a exposição ao risco. 

É Possível Receber os Dois Adicionais Juntos? 

NÃO. A CLT proíbe expressamente a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O empregado exposto a ambos os riscos deve optar pelo mais vantajoso financeiramente. 

Como Comprovar o Direito? A Chave é a Prova Técnica!

Com o fim das listas prontas, a prova técnica se tornou absolutamente essencial. 

  • Para o Empregado: Deve juntar provas da exposição ao risco (fotos, vídeos, testemunhas, PPP) e contar com uma perícia judicial que ateste a condição. 
  • Para o Empregador: Deve investir em Segurança do Trabalho (EPIs, EPCs, monitoramento ambiental) para neutralizar os riscos e gerar laudos que provem que o ambiente está dentro dos limites legais, afastando o dever de pagar o adicional. 

Maior Incerteza e a Importância da Assessoria 

As novas regras criaram um cenário de incerteza jurídica. A tendência é que os conflitos judiciais aumentem até que os tribunais se posicionem de forma definitiva. 

  • Empregador: Deve revisar todos os postos de trabalho que pagam adicionais, investir em laudos técnicos próprios e em medidas de proteção para evitar passivos trabalhistas. 
  • Empregado: Deve buscar orientação sindical ou jurídica para entender se sua atividade ainda garante o direito ao adicional sob as novas regras. 

Precisa se Adequar às Novas Regras? 

A mudança na lei exige atenção imediata. Nossa consultoria especializada em direito trabalhista e SST ajuda sua empresa a entender as novas regras, realizar laudos técnicos e evitar autuações e ações judiciais. 

Com mais de 26 anos de experiência, o Dr. Marcelo Soares e sua equipe na Araújo Soares e Cruz Advogados Associados atuam com consultoria preventiva e contencioso estratégico, sempre buscando resultados eficientes para empresas. 

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