Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Quem Tem Direito
Confira o guia completo para o recebimento ou não do adicional de periculosidade e insalubridade.
As regras para receber adicional de insalubridade e periculosidade tiveram alterações com o advento da Lei 14.784/2023, que revogou os anexos das Normas Regulamentadoras (NRs) que listavam as atividades com direito aos adicionais, gerando muita dúvida entre empregadores e trabalhadores.
Este guia atualizado explica quem tem direito aos adicionais e como a comprovação deve ser feita agora.
Fim das Listas da NR-15 e NR-16
A maior mudança é que os antigos anexos da NR-15 (Insalubridade) e NR-16 (Periculosidade) que detalhavam cada atividade de risco foram revogados. Não há mais uma lista pré-definida.
A análise agora é feita caso a caso, com base:
- Na CLT (Artigos 189 a 197): A lei traz definições gerais sobre os agentes de risco.
- Na Perícia Técnica: Um perito do trabalho ou judicial vai a campo para medir o risco e decidir se o adicional é devido. A palavra dele é que importa.
Adicional de Insalubridade: Quem Tem Direito?
O adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.
Como fica na prática?
- Base Legal: O Art. 191 da CLT lista genericamente os agentes (ruído, calor, radiação, produtos químicos, etc.).
- Prova: A comprovação saiu do papel e foi para o campo. Agora, depende de um laudo pericial que meça o nível de ruído, a temperatura, a concentração de um produto químico, etc., e comprove que ultrapassa o limite legal.
- Conclusão: O direito ao adicional de insalubridade existe, mas precisa ser comprovado tecnicamente para cada situação específica.
Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito?
O adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) é pago a quem trabalha com atividades de risco iminente de morte.
Como ficou após a nova lei?
- Base Legal: O Art. 193 da CLT mantém a periculosidade restrita a três atividades:
- Inflamáveis (produção, armazenamento, transporte).
- Explosivos (manipulação, fabricação).
- Energia Elétrica (trabalho em equipe energizada).
- Lista Fechada: A lista é considerada “fechada”. Atividades como segurança patrimonial ou motoboy, por exemplo, não têm direito automático ao adicional de periculosidade. Elas precisariam se enquadrar em uma das três categorias acima.
- Prova: Também depende de análise técnica para confirmar a exposição ao risco.
É Possível Receber os Dois Adicionais Juntos?
NÃO. A CLT proíbe expressamente a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O empregado exposto a ambos os riscos deve optar pelo mais vantajoso financeiramente.
Como Comprovar o Direito? A Chave é a Prova Técnica!
Com o fim das listas prontas, a prova técnica se tornou absolutamente essencial.
- Para o Empregado: Deve juntar provas da exposição ao risco (fotos, vídeos, testemunhas, PPP) e contar com uma perícia judicial que ateste a condição.
- Para o Empregador: Deve investir em Segurança do Trabalho (EPIs, EPCs, monitoramento ambiental) para neutralizar os riscos e gerar laudos que provem que o ambiente está dentro dos limites legais, afastando o dever de pagar o adicional.
Maior Incerteza e a Importância da Assessoria
As novas regras criaram um cenário de incerteza jurídica. A tendência é que os conflitos judiciais aumentem até que os tribunais se posicionem de forma definitiva.
- Empregador: Deve revisar todos os postos de trabalho que pagam adicionais, investir em laudos técnicos próprios e em medidas de proteção para evitar passivos trabalhistas.
- Empregado: Deve buscar orientação sindical ou jurídica para entender se sua atividade ainda garante o direito ao adicional sob as novas regras.
Precisa se Adequar às Novas Regras?
A mudança na lei exige atenção imediata. Nossa consultoria especializada em direito trabalhista e SST ajuda sua empresa a entender as novas regras, realizar laudos técnicos e evitar autuações e ações judiciais.
Com mais de 26 anos de experiência, o Dr. Marcelo Soares e sua equipe na Araújo Soares e Cruz Advogados Associados atuam com consultoria preventiva e contencioso estratégico, sempre buscando resultados eficientes para empresas.
📍 Av. Contorno, 6321 – 3º andar | Savassi – BH/MG
📞 Agende uma consultoria estratégica para sua empresa
Siga nossas redes sociais: Facebook • Instagram • LinkedIn • YouTube • Imagem: Freepik
Dr. Marcelo Soares
Araújo Soares e Cruz Advogados Associados