O que fazer quando um funcionário em aviso prévio comete uma falta grave?
Quando um colaborador está cumprindo aviso prévio, o contrato de trabalho ainda está em vigor. Isso significa que tanto o empregado quanto o empregador continuam com seus direitos e deveres ativos durante todo o período. Porém, é comum surgirem dúvidas quando o funcionário comete alguma irregularidade nesse momento.
Neste artigo, explicamos detalhadamente o que o empregador pode — e deve — fazer ao identificar condutas inadequadas de um colaborador em aviso prévio, com base na legislação trabalhista brasileira.
O que é o aviso prévio e qual sua função
O aviso prévio é uma exigência legal prevista no artigo 487 da CLT, que determina que, ao encerrar um contrato de trabalho sem justa causa, a parte que decide pela rescisão deve comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
Esse período tem o objetivo de:
- Dar tempo para o empregador reorganizar o quadro de funcionários;
- Permitir que o empregado busque uma nova colocação no mercado;
- Garantir o cumprimento das obrigações até o término do vínculo contratual.
Durante esse período, o empregado continua recebendo salário, benefícios e precisa manter sua conduta profissional normalmente.
O contrato ainda está em vigor durante o aviso prévio
É importante que o empregador saiba que o aviso prévio, mesmo quando trabalhado, mantém o contrato ativo. Isso significa que qualquer falta grave cometida nesse período pode gerar rescisão por justa causa.
Ou seja, o funcionário que age de forma irregular ainda está sujeito às mesmas regras de comportamento e ética que valem para qualquer outro momento do contrato.
O que são consideradas irregularidades durante o aviso prévio
Algumas condutas podem ser interpretadas como faltas graves, permitindo que o empregador aplique uma penalidade proporcional, inclusive a dispensa por justa causa. Entre as principais estão:
- Faltas injustificadas durante o aviso prévio;
- Atrasos constantes e descumprimento de horários;
- Desídia (negligência, baixo desempenho proposital ou má vontade no trabalho);
- Insultos, desrespeito ou agressões a colegas e superiores;
- Danos ao patrimônio da empresa;
- Ato de improbidade, como fraudes, furtos ou adulterações de documentos;
- Embriaguez em serviço;
- Violação de regras internas ou de sigilo profissional.
Essas situações estão previstas no artigo 482 da CLT, que lista os motivos que caracterizam justa causa.
Como o empregador deve agir diante de uma irregularidade
Ao constatar uma conduta inadequada durante o aviso prévio, o empregador precisa agir com cautela e respaldo jurídico, seguindo algumas etapas:
a) Reunir provas
Antes de qualquer medida, é essencial coletar provas concretas — como relatórios, testemunhas, câmeras de segurança ou registros formais — para evitar futuras contestações judiciais.
b) Aplicar advertência ou suspensão
Dependendo da gravidade da falta, o empregador pode aplicar uma advertência escrita ou suspensão disciplinar. Isso demonstra que a empresa está atuando com razoabilidade e proporcionalidade.
c) Avaliar se cabe justa causa
Se a irregularidade for grave o suficiente, o empregador poderá rescindir o contrato por justa causa, mesmo durante o aviso prévio.
Importante: essa decisão deve ser imediata e devidamente documentada, pois a demora pode ser interpretada como perdão tácito.
d) Formalizar a rescisão
Ao aplicar justa causa, o empregador deve:
- Registrar o motivo no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Entregar cópia ao empregado;
- Fazer os devidos lançamentos na carteira de trabalho (CTPS digital);
- Recolher as obrigações legais, se cabíveis.
E se o aviso prévio for indenizado?
Quando o empregador opta por dispensar o trabalho durante o aviso prévio, pagando o valor correspondente, o empregado não precisa comparecer à empresa.
Nesse caso, se a empresa constatar alguma irregularidade cometida antes do desligamento que configure justa causa, ela pode rever a rescisão e alterar a modalidade do aviso prévio de indenizado para justa causa, desde que tenha provas sólidas.
Riscos de não agir corretamente
Ignorar irregularidades durante o aviso prévio pode gerar sérios riscos jurídicos e financeiros para a empresa, como:
- Processos trabalhistas por falta de documentação adequada;
- Indenizações indevidas por alegação de abuso de poder ou assédio;
- Manchas na reputação da empresa perante outros colaboradores e o mercado.
Por isso, é essencial que toda ação disciplinar seja acompanhada de orientação jurídica e registrada formalmente.
Boas práticas para o empregador
Para evitar conflitos e garantir segurança jurídica, o empregador deve adotar boas práticas durante o aviso prévio:
- Mantenha um controle de ponto rigoroso;
- Registre todas as ocorrências e advertências por escrito;
- Faça reuniões rápidas para alinhar expectativas e conduta durante o período;
- Comunique ao colaborador seus direitos e deveres até o último dia de contrato;
- Consulte o departamento jurídico ou contador antes de qualquer decisão.
Essas medidas ajudam a preservar a integridade da relação contratual e demonstram profissionalismo por parte da empresa.
O papel da assessoria jurídica empresarial
Contar com uma assessoria trabalhista especializada é um investimento importante. Um advogado pode orientar sobre:
- A adequação das medidas disciplinares;
- A correta caracterização de justa causa;
- O preparo da documentação necessária para evitar questionamentos futuros;
- A prevenção de passivos trabalhistas e imagem institucional.
A legislação trabalhista muda constantemente, e um acompanhamento jurídico ativo garante que a empresa aja conforme a lei, sem riscos desnecessários.
Durante o aviso prévio, o empregador continua responsável por manter o contrato ativo e pode aplicar medidas cabíveis caso o empregado pratique irregularidades.
A celeridade, documentação adequada e proporcionalidade são os pilares para evitar prejuízos e manter a conformidade legal.
Agir de forma correta, com respaldo jurídico e clareza de processos internos, é a melhor maneira de proteger sua empresa e manter um ambiente de trabalho ético e seguro até o último dia do vínculo empregatício.
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Fontes:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 482 e 487
- Ministério do Trabalho e Emprego – Guia Trabalhista
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudências atualizadas sobre justa causa
