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O que fazer quando um funcionário em aviso prévio comete uma falta grave?

Início Direito do Trabalho O que fazer quando um funcionário em aviso prévio comete uma falta grave?

Quando um colaborador está cumprindo aviso prévio, o contrato de trabalho ainda está em vigor. Isso significa que tanto o empregado quanto o empregador continuam com seus direitos e deveres ativos durante todo o período. Porém, é comum surgirem dúvidas quando o funcionário comete alguma irregularidade nesse momento.

Neste artigo, explicamos detalhadamente o que o empregador pode — e deve — fazer ao identificar condutas inadequadas de um colaborador em aviso prévio, com base na legislação trabalhista brasileira.

Índice do Conteúdo

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  • O que é o aviso prévio e qual sua função
  • O contrato ainda está em vigor durante o aviso prévio
  • O que são consideradas irregularidades durante o aviso prévio
  • Como o empregador deve agir diante de uma irregularidade
  • E se o aviso prévio for indenizado?
  • Riscos de não agir corretamente
  • Boas práticas para o empregador
  • O papel da assessoria jurídica empresarial

O que é o aviso prévio e qual sua função

O aviso prévio é uma exigência legal prevista no artigo 487 da CLT, que determina que, ao encerrar um contrato de trabalho sem justa causa, a parte que decide pela rescisão deve comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.

Esse período tem o objetivo de:

  • Dar tempo para o empregador reorganizar o quadro de funcionários;
  • Permitir que o empregado busque uma nova colocação no mercado;
  • Garantir o cumprimento das obrigações até o término do vínculo contratual.

Durante esse período, o empregado continua recebendo salário, benefícios e precisa manter sua conduta profissional normalmente.

O contrato ainda está em vigor durante o aviso prévio

É importante que o empregador saiba que o aviso prévio, mesmo quando trabalhado, mantém o contrato ativo. Isso significa que qualquer falta grave cometida nesse período pode gerar rescisão por justa causa.

Ou seja, o funcionário que age de forma irregular ainda está sujeito às mesmas regras de comportamento e ética que valem para qualquer outro momento do contrato.

O que são consideradas irregularidades durante o aviso prévio

Algumas condutas podem ser interpretadas como faltas graves, permitindo que o empregador aplique uma penalidade proporcional, inclusive a dispensa por justa causa. Entre as principais estão:

  • Faltas injustificadas durante o aviso prévio;
  • Atrasos constantes e descumprimento de horários;
  • Desídia (negligência, baixo desempenho proposital ou má vontade no trabalho);
  • Insultos, desrespeito ou agressões a colegas e superiores;
  • Danos ao patrimônio da empresa;
  • Ato de improbidade, como fraudes, furtos ou adulterações de documentos;
  • Embriaguez em serviço;
  • Violação de regras internas ou de sigilo profissional.

Essas situações estão previstas no artigo 482 da CLT, que lista os motivos que caracterizam justa causa.

Como o empregador deve agir diante de uma irregularidade

Ao constatar uma conduta inadequada durante o aviso prévio, o empregador precisa agir com cautela e respaldo jurídico, seguindo algumas etapas:

a) Reunir provas

Antes de qualquer medida, é essencial coletar provas concretas — como relatórios, testemunhas, câmeras de segurança ou registros formais — para evitar futuras contestações judiciais.

b) Aplicar advertência ou suspensão

Dependendo da gravidade da falta, o empregador pode aplicar uma advertência escrita ou suspensão disciplinar. Isso demonstra que a empresa está atuando com razoabilidade e proporcionalidade.

c) Avaliar se cabe justa causa

Se a irregularidade for grave o suficiente, o empregador poderá rescindir o contrato por justa causa, mesmo durante o aviso prévio.

Importante: essa decisão deve ser imediata e devidamente documentada, pois a demora pode ser interpretada como perdão tácito.

d) Formalizar a rescisão

Ao aplicar justa causa, o empregador deve:

  • Registrar o motivo no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Entregar cópia ao empregado;
  • Fazer os devidos lançamentos na carteira de trabalho (CTPS digital);
  • Recolher as obrigações legais, se cabíveis.

E se o aviso prévio for indenizado?

Quando o empregador opta por dispensar o trabalho durante o aviso prévio, pagando o valor correspondente, o empregado não precisa comparecer à empresa.

Nesse caso, se a empresa constatar alguma irregularidade cometida antes do desligamento que configure justa causa, ela pode rever a rescisão e alterar a modalidade do aviso prévio de indenizado para justa causa, desde que tenha provas sólidas.

Riscos de não agir corretamente

Ignorar irregularidades durante o aviso prévio pode gerar sérios riscos jurídicos e financeiros para a empresa, como:

  • Processos trabalhistas por falta de documentação adequada;
  • Indenizações indevidas por alegação de abuso de poder ou assédio;
  • Manchas na reputação da empresa perante outros colaboradores e o mercado.

Por isso, é essencial que toda ação disciplinar seja acompanhada de orientação jurídica e registrada formalmente.

Boas práticas para o empregador

Para evitar conflitos e garantir segurança jurídica, o empregador deve adotar boas práticas durante o aviso prévio:

  • Mantenha um controle de ponto rigoroso;
  • Registre todas as ocorrências e advertências por escrito;
  • Faça reuniões rápidas para alinhar expectativas e conduta durante o período;
  • Comunique ao colaborador seus direitos e deveres até o último dia de contrato;
  • Consulte o departamento jurídico ou contador antes de qualquer decisão.

Essas medidas ajudam a preservar a integridade da relação contratual e demonstram profissionalismo por parte da empresa.

O papel da assessoria jurídica empresarial

Contar com uma assessoria trabalhista especializada é um investimento importante. Um advogado pode orientar sobre:

  • A adequação das medidas disciplinares;
  • A correta caracterização de justa causa;
  • O preparo da documentação necessária para evitar questionamentos futuros;
  • A prevenção de passivos trabalhistas e imagem institucional.

A legislação trabalhista muda constantemente, e um acompanhamento jurídico ativo garante que a empresa aja conforme a lei, sem riscos desnecessários.

Durante o aviso prévio, o empregador continua responsável por manter o contrato ativo e pode aplicar medidas cabíveis caso o empregado pratique irregularidades.

A celeridade, documentação adequada e proporcionalidade são os pilares para evitar prejuízos e manter a conformidade legal.

Agir de forma correta, com respaldo jurídico e clareza de processos internos, é a melhor maneira de proteger sua empresa e manter um ambiente de trabalho ético e seguro até o último dia do vínculo empregatício.

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Fontes:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 482 e 487
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Guia Trabalhista
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudências atualizadas sobre justa causa
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