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Carteira Não Assinada: Posso Receber Indenização por Acidente de Trabalho?

Início Sem categoria Carteira Não Assinada: Posso Receber Indenização por Acidente de Trabalho?

Muitos trabalhadores enfrentam situações em que a empresa não formaliza o vínculo empregatício, deixando a Carteira de Trabalho (CTPS) sem registro. No entanto, a falta de registro não significa a perda dos direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente em casos de acidente de trabalho.
Se você sofreu um acidente e sua carteira não foi assinada, ainda é possível receber indenização! Basta comprovar a relação de emprego por meio de outras provas. Neste artigo, explicaremos como garantir seus direitos mesmo sem registro formal.

Índice do Conteúdo

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  • 1. A Relação de Trabalho Existe, Mesmo Sem Carteira Assinada
  • 2. Como Comprovar o Vínculo Empregatício?
  • 3. Quais Indenizações Posso Receber?
    • a) Indenização por Acidente de Trabalho
    • b) Direitos Trabalhistas Atrasados
    • c) Benefícios Previdenciários
  • 4. O Que Fazer se a Empresa se Recusar a Pagar?
  • 5. Conte Com um Advogado Especializado

1. A Relação de Trabalho Existe, Mesmo Sem Carteira Assinada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Justiça do Trabalho reconhecem o vínculo empregatício mesmo sem o registro em carteira, desde que sejam comprovados os seguintes elementos:

  • Subordinação (cumprimento de ordens do empregador);
  • Horário fixo de trabalho;
  • Pagamento de salário (mesmo que informal);
  • Prestação de serviços contínua.

Ou seja, se você trabalhava de forma regular para a empresa, ela é obrigada a cumprir as leis trabalhistas, incluindo o pagamento de indenizações em caso de acidente.

2. Como Comprovar o Vínculo Empregatício?

Para garantir seus direitos, você deve reunir provas concretas da relação de trabalho, tais como:
✅ Mensagens e e-mails (comunicação com supervisores ou colegas sobre trabalho);
✅ Recibos de pagamento (mesmo que informais);
✅ Testemunhas (colegas que confirmem seu trabalho);
✅ Fotos e vídeos (exercendo a função no local de trabalho);
✅ Controle de ponto informal (planilhas, registros de acesso);
✅ Uniforme ou crachá da empresa.

Com essas provas, um advogado trabalhista pode ingressar com uma ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar as indenizações devidas.

3. Quais Indenizações Posso Receber?

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador acidentado tem direito a:

a) Indenização por Acidente de Trabalho

Danos morais (se houve negligência da empresa);
Danos materiais (despesas médicas e perda de renda);
Danos estéticos (em caso de cicatrizes ou deformidades).

b) Direitos Trabalhistas Atrasados

Verbas rescisórias (FGTS, férias, 13º salário, horas extras);
Multa por não registro em carteira (40% do FGTS).

c) Benefícios Previdenciários

Auxílio-doença acidentário (em caso de afastamento);
Aposentadoria por invalidez (se houver incapacidade permanente).

4. O Que Fazer se a Empresa se Recusar a Pagar?

Se a empresa nega o vínculo e se recusa a indenizar, o caminho é entrar com uma ação trabalhista. O processo pode:

  1. Reconhecer o vínculo empregatício;
  2. Garantir o pagamento das indenizações;
  3. Assegurar direitos previdenciários.

5. Conte Com um Advogado Especializado

Provar uma relação de trabalho sem carteira assinada exige estratégia jurídica. Por isso, é fundamental buscar um advogado trabalhista experiente, que possa reunir as provas necessárias e mover a ação judicial com agilidade.

Araújo Soares Cruz Advogados Associados Pode Ajudar! Se você sofreu um acidente de trabalho e sua carteira não foi registrada, não perca seus direitos! Nossa equipe está pronta para assessorar você em Belo Horizonte (MG) e região.

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Não deixe que a falta de registro na carteira impeça você de receber a indenização que merece!

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