CAT: Prazos e Procedimentos que Todo Empregador Precisa Conhecer para Evitar Multas e Processos
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental na gestão de saúde e segurança ocupacional, sendo obrigatória por lei para todos os empregadores. Sua emissão adequada não apenas cumpre exigências legais, mas também protege a empresa contra passivos trabalhistas e previdenciários.
Este guia completo aborda:
✔ O que é a CAT e sua importância legal
✔ Quando e como emitir corretamente
✔ Consequências da não emissão
✔ Boas práticas para prevenção de acidentes
✔ Como uma assessoria jurídica especializada pode ajudar
1. O Que é a CAT e Por Que Ela é Obrigatória?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento previsto no artigo 22 da Lei nº 8.213/91, que deve ser emitido sempre que ocorrer:
- Acidente típico: Lesões imediatas (quedas, cortes, fraturas) durante o trabalho
- Doença ocupacional: Problemas de saúde desenvolvidos gradualmente (LER/DORT, surdez profissional)
- Acidente de trajeto: Ocorrências no percurso casa-trabalho-casa
- Óbito: Em casos fatais relacionados ao trabalho
Por Que a CAT é Tão Importante?
✔ Garante direitos ao trabalhador (auxílio-doença, estabilidade, aposentadoria por invalidez)
✔ Protege a empresa contra ações judiciais por omissão
✔ Fornece dados estatísticos para políticas de segurança do trabalho
2. Quando e Como Emitir a CAT?
Prazos Legais para Emissão da CAT
A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91 e Portarias do INSS) estabelece os seguintes prazos para comunicação de acidentes:
- Acidentes Graves ou Fatais
- Prazo: 24 horas após o ocorrido.
- Aplicação: Casos que resultam em morte, amputações, fraturas expostas, queimaduras graves ou internações prolongadas.
- Doenças Ocupacionais
- Prazo: 15 dias após o diagnóstico médico.
- Aplicação: Doenças como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), asma ocupacional, entre outras.
- Demais Acidentes de Trabalho
- Prazo: 1 dia útil após o acidente.
- Aplicação: Lesões que demandam afastamento temporário, como luxações, cortes, contusões ou distensões musculares.
Quem Pode Emitir?
Além do empregador, outros podem formalizar a CAT:
✅ Trabalhador acidentado ou seus dependentes
✅ Médicos/hospitais que prestaram atendimento
✅ Sindicato da categoria profissional
✅ O INSS (quando toma conhecimento por outras vias)
Passo a Passo para Emissão
Acesse o sistema Meu INSS ou vá a uma agência da Previdência
Preencha os dados do acidentado e do acidente
Descreva detalhadamente as circunstâncias do ocorrido
Anexe documentos complementares (atestados, laudos)
Registre o número da CAT para acompanhamento
3. Riscos da Não Emissão da CAT
A falha no cumprimento desta obrigação pode acarretar:
Multas e Penalidades
⚠ Infração trabalhista (ART 286 da CLT) com multas que variam de R$ 1.063,00 a R$ 5.315,00 por omissão
⚠ Responsabilização civil por danos morais e materiais
⚠ Ação do MPT (Ministério Público do Trabalho)
Impactos Judiciais
🔹 Presunção de culpa em processos trabalhistas
🔹 Dificuldade em contestar benefícios previdenciários indevidos
🔹 Exposição midiática em casos graves
4. Boas Práticas para Empregadores
Prevenção de Acidentes
- Mantenha EPIs adequados e registros de entrega
- Realize treinamentos periódicos de segurança
- Atualize PPRA e PCMSO anualmente
Gestão Documental
- Centralize registros de CATs emitidas
- Armazene cópias por no mínimo 20 anos
- Digitalize processos para fácil acesso
Resposta a Acidentes
- Atendimento imediato ao acidentado
- Investigação das causas do acidente
- Implementação de medidas corretivas
5. Como uma Assessoria Jurídica Pode Ajudar?
A Araújo Soares Cruz Advogados Associados oferece soluções completas para:
🔹 Elaboração de documentos de segurança do trabalho
🔹 Defesa em ações trabalhistas por acidentes
🔹 Treinamentos in company sobre obrigações legais
🔹 Auditoria preventiva para redução de riscos
📍 Av. Contorno, 6321 – 3º andar | Savassi – BH/MG
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