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De CLT para PJ: a silenciosa transformação no mercado de trabalho brasileiro

Início Direito do Trabalho De CLT para PJ: a silenciosa transformação no mercado de trabalho brasileiro

De CLT para PJ: Nos últimos três anos, o Brasil presenciou uma mudança expressiva nas relações de trabalho: cerca de 4,8 milhões de trabalhadores que foram desligados de seus cargos sob regime CLT retornaram ao mercado como pessoas jurídicas — principalmente como MEIs (Microempreendedores Individuais). Essa tendência, conhecida como pejotização, tem provocado impactos consideráveis tanto nos cofres públicos quanto na proteção social dos trabalhadores.

Segundo dados da Nota Técnica SEI nº 3025/2025, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse movimento gerou um rombo previdenciário de R$ 61,42 bilhões entre 2022 e 2024. Além disso, a arrecadação do FGTS teve uma perda estimada de R$ 24,2 bilhões no mesmo período. Esses números foram levantados a partir de cruzamentos de dados entre demissões e registros de abertura de CNPJ, especialmente MEIs, após o encerramento de vínculos formais.

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  • Número de trabalhadores que migraram de CLT para PJ
  • Impacto na arrecadação pública
  • Quando um trabalhador CLT é transformado em PJ, perde o acesso a:

Número de trabalhadores que migraram de CLT para PJ

  • 4,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada foram demitidos entre 2022 e 2024 e voltaram ao mercado como pessoas jurídicas, principalmente MEIs.

    📌 Fonte: Nota Técnica SEI nº 3025/2025 – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

A coordenadora-geral de fiscalização do trabalho, Dercylete Lisboa Loureiro, destacou em entrevista que muitas das novas contratações como PJ são, na verdade, fraudes trabalhistas disfarçadas. “Há situações em que o trabalhador continua desempenhando as mesmas atividades, no mesmo local, com a mesma subordinação, mas agora sem os direitos garantidos por lei”, afirma. Segundo ela, é comum encontrar ex-celetistas que recebiam cerca de R$ 2 mil orientados por departamentos de RH a abrirem MEIs para continuar prestando serviços à empresa.

Esse fenômeno atinge, majoritariamente, trabalhadores de baixa e média renda: mais de 93% dos casos analisados envolviam profissionais que recebiam até R$ 6 mil por mês, de acordo com o relatório. Os setores mais afetados incluem saúde, transporte, serviços gerais, educação, comércio e construção civil — áreas nas quais a pejotização geralmente não reflete uma escolha voluntária do trabalhador, mas uma exigência do contratante.

Além da questão fiscal, essa prática acarreta a supressão de direitos constitucionais, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, licença maternidade, jornada limitada e acesso a programas de segurança e saúde no trabalho. A nota técnica do MTE reforça que esses direitos não podem ser tratados como negociáveis ou meras vantagens opcionais.

Impacto na arrecadação pública

  • Déficit previdenciário total: R$ 61,42 bilhões
    • R$ 23,78 bilhões: deixaram de ser pagos pelos próprios trabalhadores
    • R$ 37,63 bilhões: deixaram de ser pagos pelos empregadores
  • Perda na arrecadação do FGTS: R$ 24,2 bilhões
  • 📌 Fonte: MTE – Nota Técnica SEI nº 3025/2025

A discussão sobre a legalidade dessas contratações está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1389, que busca definir os limites da contratação de autônomos e PJs. Uma das preocupações centrais da fiscalização é que o julgamento desconsidere os indícios de subordinação e habitualidade, abrindo margem para que fraudes passem a ser vistas como práticas legítimas em nome da “liberdade econômica”.

Quando um trabalhador CLT é transformado em PJ, perde o acesso a:

  • Jornada limitada (8h/dia)
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias + adicional de 1/3
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Estabilidade gestacional
  • Proteções de saúde e segurança no trabalho (CIPA, SESMT)
  • Representação sindical
  • Políticas de inclusão (cotas de PCDs, aprendizes)

📌 Fonte: Constituição Federal, CLT, Nota Técnica MTE nº 3025/2025

“A liberdade contratual não pode servir de escudo para fraudes trabalhistas. O princípio da primazia da realidade — base do Direito do Trabalho — precisa ser preservado”, alerta Loureiro.

Enquanto o julgamento não é concluído, os auditores do trabalho seguem atuando normalmente. Como explica a coordenadora, é dever legal verificar os critérios que caracterizam o vínculo empregatício conforme os artigos 2º e 3º da CLT, além de combater fraudes, conforme prevê o artigo 9º da mesma legislação.

  • Segundo o IBGE, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros estão em ocupações informais, o que inclui autônomos e PJs sem vínculo reconhecido.
  • O número de MEIs ativos ultrapassou 15 milhões em 2024, boa parte deles atuando como prestadores de serviço para apenas uma empresa — o que configura, muitas vezes, vínculo disfarçado.

📌 Fontes: IBGE (PNAD Contínua), Receita Federal (dados MEI)

A discussão está longe de terminar, mas os dados já mostram que a pejotização, em sua forma mais comum, tem sido menos uma escolha livre e mais uma estratégia empresarial para reduzir custos, às custas de direitos sociais conquistados ao longo de décadas.

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