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Se o seu salário é de até R$ 5.000, há um desconto que não pode mais existir no seu holerite a partir de 2026

Início Direito do Trabalho Se o seu salário é de até R$ 5.000, há um desconto que não pode mais existir no seu holerite a partir de 2026

Se você recebe salário de até R$ 5.000, atenção: a partir de 2026, um desconto tradicional do seu holerite não poderá mais ser cobrado. Trata-se de uma mudança com impacto direto no salário líquido de milhões de trabalhadores brasileiros e que ainda gera muitas dúvidas.

Neste artigo, você vai entender qual é esse desconto, por que ele deixará de existir, o que muda na prática para o trabalhador e quais cuidados empregadores e empregados devem ter para evitar erros na folha de pagamento.

 Se o seu salário é de até R$ 5.000, há um desconto que não pode mais existir no seu holerite a partir de 2026

Se o seu salário é de até R$ 5.000, há um desconto que não pode mais existir no seu holerite a partir de 2026

Índice do Conteúdo

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  • Qual é o desconto que deixará de existir a partir de 2026?
  • O que muda em relação às regras atuais?
  • Esse desconto pode continuar aparecendo no holerite?
  • Quem ganha até R$ 5.000 terá algum desconto no salário?
  • Por que essa mudança é tão relevante para o trabalhador?
  • Holerite: E se o trabalhador tiver horas extras ou adicionais?
  • O que o trabalhador deve conferir no holerite a partir de 2026?
  • O que o empregador precisa ajustar na folha de pagamento?
  • Holerite: Desconto indevido pode gerar ação trabalhista?
  • A isenção vale automaticamente ou precisa ser solicitada?

Qual é o desconto que deixará de existir a partir de 2026?

O desconto que não poderá mais aparecer no holerite de quem recebe até R$ 5.000 é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, trabalhadores que ganham até esse valor não deverão sofrer qualquer retenção de IR sobre o salário, desde que não possuam outras fontes tributáveis que alterem o cálculo anual.

Na prática, isso significa:

  • Salário bruto até R$ 5.000;
  • IRRF zerado no holerite;
  • Aumento direto do salário líquido mensal.

O que muda em relação às regras atuais?

Atualmente, mesmo com descontos e deduções, muitos trabalhadores nessa faixa salarial ainda veem valores de Imposto de Renda sendo descontados mensalmente.

Com a nova regra prevista para 2026:

  • A isenção passa a ser plena, não apenas compensada por descontos automáticos;
  • O empregador não poderá reter IR de salários até R$ 5.000;
  • Qualquer desconto indevido poderá gerar direito à restituição e correção.

Ou seja, não se trata de “benefício opcional”, mas de mudança estrutural na tributação da renda do trabalho.

Esse desconto pode continuar aparecendo no holerite?

❌ Não.
A partir da vigência da nova regra, o desconto será ilegal para salários até o limite de isenção.

Caso o empregador continue descontando IRRF indevidamente, poderá ocorrer:

  • Pagamento a menor do salário líquido;
  • Necessidade de restituição administrativa ou judicial;
  • Passivo trabalhista e tributário para a empresa.

O holerite deve refletir fielmente a legislação vigente.

Quem ganha até R$ 5.000 terá algum desconto no salário?

Sim. É importante deixar claro: a isenção se refere apenas ao Imposto de Renda.

Outros descontos continuam existindo, como:

  • Contribuição previdenciária (INSS);
  • Contribuição sindical, se houver autorização válida;
  • Plano de saúde, vale-transporte ou outros benefícios, conforme contrato.

Portanto, o holerite não ficará “limpo”, mas não poderá conter IRRF nessa faixa salarial.

Por que essa mudança é tão relevante para o trabalhador?

Porque o Imposto de Renda incide diretamente sobre o salário e reduz o poder de compra mensal.

Com a isenção até R$ 5.000:

  • O trabalhador passa a receber mais dinheiro no bolso todo mês;
  • Não depende apenas de restituição anual;
  • Há impacto positivo imediato no orçamento familiar.

Para muitos empregados, isso representa a diferença entre fechar ou não o mês no azul.

Holerite: E se o trabalhador tiver horas extras ou adicionais?

Aqui está um ponto de atenção importante.

Se, em determinado mês, o trabalhador:

  • Receber horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Comissões ou prêmios;

E o valor total ultrapassar R$ 5.000, poderá haver:

  • Retenção proporcional de IR naquele mês específico.

Ou seja, a isenção é analisada com base no valor bruto mensal, não apenas no salário contratual.

O que o trabalhador deve conferir no holerite a partir de 2026?

O trabalhador deve ficar atento especialmente a:

  • Linha de IRRF (que deve estar zerada);
  • Base de cálculo do imposto;
  • Eventuais “descontos genéricos” indevidos;
  • Diferença entre salário bruto e líquido.

Qualquer desconto de Imposto de Renda em salário até R$ 5.000 deve ser questionado imediatamente.

O que o empregador precisa ajustar na folha de pagamento?

Do lado das empresas, a atenção deve ser redobrada. Será necessário:

  • Atualizar sistemas de folha de pagamento;
  • Revisar parametrizações fiscais;
  • Treinar equipes de RH e DP;
  • Ajustar projeções de custo de pessoal.

Erro na retenção de tributos não é apenas problema contábil — pode gerar conflito trabalhista e fiscal simultaneamente.

Holerite: Desconto indevido pode gerar ação trabalhista?

Sim. O desconto indevido no salário viola o princípio da intangibilidade salarial.

Se comprovado:

  • O trabalhador pode pedir devolução dos valores;
  • Correção monetária;
  • Eventual indenização, dependendo do caso.

Mesmo descontos “pequenos” podem gerar condenações relevantes quando somados ao longo do tempo.

A isenção vale automaticamente ou precisa ser solicitada?

A isenção não depende de pedido do trabalhador.
Ela deve ser aplicada automaticamente pelo empregador, conforme a legislação vigente.

Caso isso não ocorra, o erro é da empresa, não do empregado.

Se o seu salário é de até R$ 5.000, a partir de 2026 você não pode mais aceitar desconto de Imposto de Renda no seu holerite. Trata-se de um direito objetivo, com impacto direto no seu salário líquido.

Atenção, conferência e informação serão fundamentais para evitar prejuízos.
E para empresas, a palavra-chave é antecipação: quem se adapta antes, evita riscos depois.

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Fontes:

✔️ Receita Federal do Brasil — orientação para fontes pagadoras, indicando que, a partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passará a não pagar IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) na fonte mensalmente.
Serviços e Informações do Brasil ✔️ Lei 15.270/2025 — sancionada em novembro de 2025, amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 por mês, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Senado Federal ✔️ Agência Brasil / EBC — noticiou a sanção da lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Agência Brasil ✔️ Agência Senado / Senado Federal — noticiou a aprovação do projeto que se tornou essa lei, estendendo a isenção do IR para salários até R$ 5 mil.
Senado Federal ✔️ Sites especializados em tributação — explicam como funcionam as novas regras do Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo a isenção nessa faixa de renda.

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