Se o seu salário é de até R$ 5.000, há um desconto que não pode mais existir no seu holerite a partir de 2026
Se você recebe salário de até R$ 5.000, atenção: a partir de 2026, um desconto tradicional do seu holerite não poderá mais ser cobrado. Trata-se de uma mudança com impacto direto no salário líquido de milhões de trabalhadores brasileiros e que ainda gera muitas dúvidas.
Neste artigo, você vai entender qual é esse desconto, por que ele deixará de existir, o que muda na prática para o trabalhador e quais cuidados empregadores e empregados devem ter para evitar erros na folha de pagamento.

Se o seu salário é de até R$ 5.000, há um desconto que não pode mais existir no seu holerite a partir de 2026
O desconto que não poderá mais aparecer no holerite de quem recebe até R$ 5.000 é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, trabalhadores que ganham até esse valor não deverão sofrer qualquer retenção de IR sobre o salário, desde que não possuam outras fontes tributáveis que alterem o cálculo anual.
Na prática, isso significa:
- Salário bruto até R$ 5.000;
- IRRF zerado no holerite;
- Aumento direto do salário líquido mensal.
O que muda em relação às regras atuais?
Atualmente, mesmo com descontos e deduções, muitos trabalhadores nessa faixa salarial ainda veem valores de Imposto de Renda sendo descontados mensalmente.
Com a nova regra prevista para 2026:
- A isenção passa a ser plena, não apenas compensada por descontos automáticos;
- O empregador não poderá reter IR de salários até R$ 5.000;
- Qualquer desconto indevido poderá gerar direito à restituição e correção.
Ou seja, não se trata de “benefício opcional”, mas de mudança estrutural na tributação da renda do trabalho.
Esse desconto pode continuar aparecendo no holerite?
❌ Não.
A partir da vigência da nova regra, o desconto será ilegal para salários até o limite de isenção.
Caso o empregador continue descontando IRRF indevidamente, poderá ocorrer:
- Pagamento a menor do salário líquido;
- Necessidade de restituição administrativa ou judicial;
- Passivo trabalhista e tributário para a empresa.
O holerite deve refletir fielmente a legislação vigente.
Quem ganha até R$ 5.000 terá algum desconto no salário?
Sim. É importante deixar claro: a isenção se refere apenas ao Imposto de Renda.
Outros descontos continuam existindo, como:
- Contribuição previdenciária (INSS);
- Contribuição sindical, se houver autorização válida;
- Plano de saúde, vale-transporte ou outros benefícios, conforme contrato.
Portanto, o holerite não ficará “limpo”, mas não poderá conter IRRF nessa faixa salarial.
Por que essa mudança é tão relevante para o trabalhador?
Porque o Imposto de Renda incide diretamente sobre o salário e reduz o poder de compra mensal.
Com a isenção até R$ 5.000:
- O trabalhador passa a receber mais dinheiro no bolso todo mês;
- Não depende apenas de restituição anual;
- Há impacto positivo imediato no orçamento familiar.
Para muitos empregados, isso representa a diferença entre fechar ou não o mês no azul.
Holerite: E se o trabalhador tiver horas extras ou adicionais?
Aqui está um ponto de atenção importante.
Se, em determinado mês, o trabalhador:
- Receber horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões ou prêmios;
E o valor total ultrapassar R$ 5.000, poderá haver:
- Retenção proporcional de IR naquele mês específico.
Ou seja, a isenção é analisada com base no valor bruto mensal, não apenas no salário contratual.
O que o trabalhador deve conferir no holerite a partir de 2026?
O trabalhador deve ficar atento especialmente a:
- Linha de IRRF (que deve estar zerada);
- Base de cálculo do imposto;
- Eventuais “descontos genéricos” indevidos;
- Diferença entre salário bruto e líquido.
Qualquer desconto de Imposto de Renda em salário até R$ 5.000 deve ser questionado imediatamente.
O que o empregador precisa ajustar na folha de pagamento?
Do lado das empresas, a atenção deve ser redobrada. Será necessário:
- Atualizar sistemas de folha de pagamento;
- Revisar parametrizações fiscais;
- Treinar equipes de RH e DP;
- Ajustar projeções de custo de pessoal.
Erro na retenção de tributos não é apenas problema contábil — pode gerar conflito trabalhista e fiscal simultaneamente.
Holerite: Desconto indevido pode gerar ação trabalhista?
Sim. O desconto indevido no salário viola o princípio da intangibilidade salarial.
Se comprovado:
- O trabalhador pode pedir devolução dos valores;
- Correção monetária;
- Eventual indenização, dependendo do caso.
Mesmo descontos “pequenos” podem gerar condenações relevantes quando somados ao longo do tempo.
A isenção vale automaticamente ou precisa ser solicitada?
A isenção não depende de pedido do trabalhador.
Ela deve ser aplicada automaticamente pelo empregador, conforme a legislação vigente.
Caso isso não ocorra, o erro é da empresa, não do empregado.
Se o seu salário é de até R$ 5.000, a partir de 2026 você não pode mais aceitar desconto de Imposto de Renda no seu holerite. Trata-se de um direito objetivo, com impacto direto no seu salário líquido.
Atenção, conferência e informação serão fundamentais para evitar prejuízos.
E para empresas, a palavra-chave é antecipação: quem se adapta antes, evita riscos depois.
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Fontes:
✔️ Receita Federal do Brasil — orientação para fontes pagadoras, indicando que, a partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passará a não pagar IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) na fonte mensalmente.
Serviços e Informações do Brasil ✔️ Lei 15.270/2025 — sancionada em novembro de 2025, amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 por mês, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Senado Federal ✔️ Agência Brasil / EBC — noticiou a sanção da lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Agência Brasil ✔️ Agência Senado / Senado Federal — noticiou a aprovação do projeto que se tornou essa lei, estendendo a isenção do IR para salários até R$ 5 mil.
Senado Federal ✔️ Sites especializados em tributação — explicam como funcionam as novas regras do Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo a isenção nessa faixa de renda.
