Diferença Salarial no Trabalho: Técnica de Farmácia Consegue Rescisão Indireta por Desigualdade
A questão da diferença salarial entre profissionais que exercem a mesma função é um tema que desperta debates acirrados no campo jurídico e no meio empresarial. Recentemente, uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona a gravidade desse problema, ao reconhecer o direito de uma técnica de farmácia de romper seu contrato de trabalho de forma indireta, devido à disparidade salarial em relação aos seus colegas. Esse caso reforça a importância de tratar a diferença salarial como uma violação grave dos direitos trabalhistas, justificando a rescisão do contrato com direitos rescisórios completos.
Diferença Salarial: Um Problema que Justifica Rescisão Indireta
A técnica de farmácia em questão, funcionária da empresa de saúde Prevent Senior, entrou com uma ação judicial ao constatar que recebia um salário inferior ao de outros profissionais com a mesma função e qualificação. Admitida como auxiliar de farmácia em 2012, ela foi promovida a técnica de farmácia em 2019, mas seu salário permaneceu inferior ao de seus colegas, que prestavam serviço na mesma unidade e tinham experiência semelhante.
A decisão favorável à trabalhadora demonstra que a diferença salarial por falta de isonomia é grave o suficiente para que o contrato de trabalho seja rompido por culpa do empregador. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, o que permite ao trabalhador rescindir o contrato e receber os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. No caso analisado pelo TST, a técnica de farmácia terá direito às verbas rescisórias, além das diferenças salariais, corrigindo uma situação de desrespeito à isonomia salarial.
A Isonomia Salarial e o Direito ao Tratamento Igualitário
A isonomia salarial, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, prevê que empregados que exercem a mesma função e possuem a mesma qualificação técnica devem receber remunerações equivalentes. No entanto, a realidade é que a diferença salarial ainda persiste em muitos ambientes de trabalho, em parte pela falta de fiscalização e também pela dificuldade de alguns profissionais em comprovar essa disparidade. No caso da técnica de farmácia, a comprovação da desigualdade foi determinante para que a Justiça reconhecesse a falta de cumprimento contratual por parte da empresa.
O juiz de primeira instância entendeu que a diferença salarial entre a trabalhadora e seus colegas configurava uma violação das obrigações do empregador, respaldando o pedido de rescisão indireta. No entanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa Prevent Senior argumentou que a disparidade salarial não representava um motivo forte o suficiente para justificar a rescisão do contrato. O TRT-SP chegou a acolher esse argumento, negando o pedido de rescisão indireta sob o fundamento de que a diferença salarial não era um obstáculo para a continuidade do vínculo.
Decisão do TST: Diferença Salarial como Violação das Obrigações Contratuais
A 3ª Turma do TST, no entanto, entendeu que a diferença salarial por si só representa uma violação das obrigações contratuais essenciais, especialmente quando afeta o direito à isonomia. Para o ministro relator do caso, José Roberto Pimenta, o empregador que paga salários diferentes para profissionais na mesma função viola deveres essenciais no cumprimento do contrato de trabalho. Essa prática não é apenas uma questão de descumprimento de obrigações contratuais, mas também uma afronta ao princípio da isonomia, garantido por lei e pela Constituição.
Na visão do ministro, o pagamento desigual a trabalhadores que desempenham o mesmo papel e têm qualificação semelhante não apenas fere a CLT, mas também cria um ambiente de trabalho desfavorável e desestimulante. Ao manter a diferença salarial, o empregador compromete a relação de confiança e equidade que deve existir entre as partes, prejudicando a motivação e o desempenho dos funcionários.
Rescisão Indireta e Direitos do Trabalhador
Com a decisão da 3ª Turma do TST, a técnica de farmácia poderá receber as verbas rescisórias correspondentes, como se tivesse sido dispensada sem justa causa. Isso inclui o pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e o saque do FGTS com direito à multa de 40%.
A decisão destaca que a diferença salarial é uma questão grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador. Além disso, ressalta que a obrigação de oferecer tratamento isonômico não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal. A empresa, ao pagar menos a uma trabalhadora em função idêntica à de seus colegas, descumpriu os deveres essenciais do contrato, deixando claro o direito da técnica à rescisão indireta.
Impacto da Diferença Salarial no Ambiente de Trabalho
A desigualdade salarial tem efeitos negativos não só sobre o trabalhador diretamente afetado, mas sobre todo o ambiente de trabalho. Funcionários que recebem salários inferiores aos de colegas na mesma função sentem-se desvalorizados e desmotivados, o que pode resultar em queda de produtividade, aumento da rotatividade e insatisfação no trabalho. Em contrapartida, colaboradores que percebem um ambiente de trabalho justo e isonômico tendem a apresentar melhor desempenho e um maior senso de pertencimento.
No caso julgado pelo TST, ficou evidente que a diferença salarial comprometeu a relação de confiança entre a empregada e a empresa. Ao perceber que seu trabalho era menos valorizado em comparação ao dos colegas, a técnica de farmácia optou por buscar seus direitos na Justiça e reivindicar um tratamento igualitário. Esse caso reforça a necessidade de as empresas revisarem suas políticas salariais, garantindo que todos os funcionários sejam tratados com equidade.
A Importância do Combate à Diferença Salarial
A decisão do TST representa um marco importante no combate à diferença salarial e à desigualdade no ambiente de trabalho. Ela serve de alerta para empresas que ainda praticam ou toleram disparidades salariais, ressaltando que o descumprimento das obrigações contratuais pode resultar em sanções severas e em decisões desfavoráveis na Justiça.
Para o trabalhador, esse caso reafirma a importância de conhecer e exigir seus direitos. A diferença salarial é uma prática injusta e, muitas vezes, ilegal, que pode ser corrigida por meio de ações judiciais e pelo respaldo das leis trabalhistas. Profissionais que enfrentam situações de desigualdade devem estar cientes de que podem buscar a equiparação salarial e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento das obrigações por parte do empregador.
Conclusão: Diferença Salarial e a Luta por Direitos Iguais
O julgamento da 3ª Turma do TST reitera a seriedade com que a diferença salarial deve ser tratada. A decisão reconhece que a falta de isonomia no trabalho é uma violação dos direitos do trabalhador e deve ser corrigida, ainda que implique no rompimento do vínculo empregatício. Esse caso não apenas fortalece a proteção jurídica contra práticas salariais desiguais, mas também serve como um importante precedente para trabalhadores e empregadores.
A igualdade salarial é um direito fundamental, e o combate à diferença salarial deve ser encarado como uma responsabilidade de todos os agentes envolvidos. Empresas que promovem um ambiente justo e igualitário estarão sempre em conformidade com as leis trabalhistas e contribuirão para a criação de uma cultura de respeito e valorização profissional.
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