Está Grávida? Você tem Direito a Receber Alimentos Gravídicos
Você Está Grávida? Muita gente acredita que o direito à pensão só começa após o nascimento da criança. Mas isso não é verdade.
Às vezes uma gravidez inesperada pode surpreender, e a gestante pode não estar preparada para arcar com todos os custos da gestação sozinha (e nem deve).
A legislação brasileira prevê um importante instrumento de proteção ao nascituro: os alimentos gravídicos, que podem ser de grande auxílio tanto para o bebê como para a mãe.
Esse instituto jurídico garante à gestante o direito de pleitear judicialmente a colaboração financeira do pai, desde a concepção até o parto, para custear despesas adicionais da gravidez, como: alimentação adequada, assistência médica e realização de exames, compra de medicamentos, internações e o momento do parto.
A ideia é assegurar que o bebê tenha um desenvolvimento saudável, ainda no útero — respeitando seu direito à vida e à dignidade.
Para que a Justiça conceda esse auxílio em caráter liminar, é necessário apresentar indícios mínimos da paternidade. E não se preocupe, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial.
Mas e se a gestante não tiver provas da paternidade? Neste caso, é possível ajuizar uma ação de investigação de paternidade também durante a gestação, com a realização de exames de DNA não invasivos e seguros tanto para mãe quanto para o bebê.
Está Grávida – Você tem Direito a Receber Alimentos Gravídicos
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