O Empregador é Obrigado a Emitir a CAT?
O Empregador é Obrigado a Emitir a CAT? Sim, o empregador é obrigado por lei a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de acidente ocupacional ou doença profissional. Essa obrigação está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/91 e é essencial para garantir os direitos do trabalhador junto ao INSS e na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, explicaremos:
✔ O que é a CAT e quando deve ser emitida
✔ Prazos para comunicação do acidente
✔ O que fazer se a empresa se recusar a emitir
✔ Como a CAT influência no direito à indenização
1. O Que é a CAT e Quando Deve Ser Emitida?
A CAT é um documento obrigatório que formaliza o registro de:
- Acidentes de trabalho típicos (quedas, fraturas, queimaduras no exercício da função);
- Doenças ocupacionais (LER/DORT, perda auditiva, problemas por exposição a produtos químicos);
- Acidentes de trajeto (ocorridos no caminho casa-trabalho ou vice-versa).
A emissão deve ser feita em até 1 dia útil após o acidente (para casos graves) ou até 15 dias (para doenças ocupacionais).
2. Quem Pode Emitir a CAT?
Além do empregador, a CAT também pode ser emitida por:
✅ O próprio trabalhador (ou seus dependentes, em caso de morte);
✅ Médicos ou hospitais que atenderam o acidentado;
✅ O sindicato da categoria;
✅ O INSS (quando toma conhecimento do acidente por outras vias).
3. O Que Fazer Se a Empresa Não Emitir a CAT?
Se o empregador se recusar a registrar o acidente:
1️⃣ Registre você mesmo pelo site do Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social;
2️⃣ Junte provas do acidente (atestados médicos, fotos, testemunhas);
3️⃣ Consulte um advogado trabalhista para exigir seus direitos na Justiça.
⚠ A omissão da CAT pela empresa configura infração trabalhista, sujeita a multas e pode ser usada como prova de má-fé em processos por indenização.
4. Como a CAT Influência no Direito à Indenização?
A CAT é prova essencial para:
🔹 Receber auxílio-doença acidentário (que não tem carência e garante estabilidade de 12 meses após o retorno);
🔹 Processos por danos morais e materiais (comprova o nexo entre o acidente e as atividades laborais);
🔹 Aposentadoria por invalidez (em casos de incapacidade permanente).
5. Conte Com a Araújo Soares Cruz Advogados Associados!
Se sofreu um acidente e a empresa não emitiu a CAT, ou se está com dificuldades para comprovar seu caso, nossa equipe pode ajudar a regularizar sua situação e garantir seus direitos.
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