Proibição de barba para vigilantes: quando a exigência da empresa é legítima e não gera dano moral
A Justiça do Trabalho voltou a analisar um tema que costuma gerar debates intensos: até que ponto o empregador pode impor regras de aparência aos seus funcionários? Em um caso recente, julgado pela 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), um vigilante buscava indenização por danos morais alegando ter sido prejudicado pela proibição do uso de barba durante o trabalho.
A decisão, no entanto, manteve o entendimento de que a exigência era válida, necessária e amparada pelo poder diretivo do empregador, especialmente porque se tratava de uma atividade de alto risco.
🟢 Segurança e identificação rápida: o fundamento da empresa
A empresa atua na área de segurança no transporte de valores, um setor em que segundos podem definir o desfecho de uma ocorrência de risco. Segundo a defesa, a proibição do uso de barba se baseava na necessidade de identificação rápida e precisa dos vigilantes, tanto por câmeras quanto por outros profissionais da equipe.
A relatora do processo reconheceu que a barba pode, sim, dificultar essa identificação em situações emergenciais, quando é fundamental distinguir imediatamente quem é funcionário e quem pode representar uma ameaça.
Assim, a regra não foi considerada exagerada, discriminatória ou ofensiva, mas sim uma medida operacional indispensável ao tipo de serviço prestado.

Proibição de barba para vigilantes
🟢 Não houve ofensa à dignidade do trabalhador
Para o juízo, não houve ilícito por parte da empregadora. A restrição não violou:
- a honra,
- a imagem,
- a liberdade de ação,
- ou qualquer outro bem protegido pela CLT.
Pelo contrário: a norma interna estava alinhada à proteção coletiva e à rotina de risco enfrentada pelos vigilantes. Além disso, ficou comprovado que a regra era comunicada desde a entrevista de emprego, o que reforça a transparência da empresa e afasta a tese de surpresa ou abuso.
🟢 O que diz a CLT sobre danos extrapatrimoniais?
A Consolidação das Leis do Trabalho protege diversos aspectos ligados à dignidade da pessoa humana. No entanto, nem toda exigência empresarial configura dano moral.
O artigo 223-B da CLT define que só existe dano extrapatrimonial quando uma ação ou omissão ofende a esfera moral ou existencial da pessoa. Ou seja, é necessário que a conduta cause verdadeira lesão a bens essenciais da vida privada ou profissional.
Os artigos seguintes esclarecem quais bens são protegidos:
🟢 Pessoa Física (Art. 223-C)
São juridicamente tutelados a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.
🟢 Pessoa Jurídica (Art. 223-D)
São protegidos a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência.
No caso concreto, o Tribunal concluiu que a restrição, aplicada por motivo de segurança, não afetou nenhum desses bens. Portanto, não houve dano moral.
🟢 Regras estéticas x funções de alto risco
A decisão reforça um entendimento importante: quanto maior o risco da atividade, maior a legitimidade do empregador para estabelecer regras de segurança, mesmo quando tocam aspectos estéticos ou de apresentação pessoal.
Isso se aplica não apenas a vigilantes, mas também a:
- profissionais de transporte de valores,
- agentes de segurança privada,
- trabalhadores que atuam em ambientes controlados,
- profissões que exigem rápida identificação visual.
Nesses cenários, preferências estéticas, como usar barba, cabelo comprido, adereços ou peças marcantes, podem ser limitadas com base em critérios objetivos e razoáveis.
🟢 Quando a exigência é justificada, não há dano moral
O julgamento do TRT-4 mostra que, para a Justiça, o poder diretivo do empregador não é absoluto, mas é legítimo quando exercido com finalidade clara, proporcional e relacionada ao tipo de serviço prestado.
No caso dos vigilantes, a prioridade é a segurança. E, diante disso, a exigência de manter o rosto sempre visível não foi considerada abuso, mas sim uma medida necessária para proteger trabalhadores, equipes e patrimônio.
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Fonte: Homem perde processo por ter barba proibida no trabalho; o que diz a CLT? | CNN Brasil https://share.google/lRkkfOg6mGD4PM78B
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