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Proibição de barba para vigilantes: quando a exigência da empresa é legítima e não gera dano moral

Início Direito do Trabalho Proibição de barba para vigilantes: quando a exigência da empresa é legítima e não gera dano moral

A Justiça do Trabalho voltou a analisar um tema que costuma gerar debates intensos: até que ponto o empregador pode impor regras de aparência aos seus funcionários? Em um caso recente, julgado pela 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), um vigilante buscava indenização por danos morais alegando ter sido prejudicado pela proibição do uso de barba durante o trabalho.

A decisão, no entanto, manteve o entendimento de que a exigência era válida, necessária e amparada pelo poder diretivo do empregador, especialmente porque se tratava de uma atividade de alto risco.

🟢 Segurança e identificação rápida: o fundamento da empresa

A empresa atua na área de segurança no transporte de valores, um setor em que segundos podem definir o desfecho de uma ocorrência de risco. Segundo a defesa, a proibição do uso de barba se baseava na necessidade de identificação rápida e precisa dos vigilantes, tanto por câmeras quanto por outros profissionais da equipe.

A relatora do processo reconheceu que a barba pode, sim, dificultar essa identificação em situações emergenciais, quando é fundamental distinguir imediatamente quem é funcionário e quem pode representar uma ameaça.

Assim, a regra não foi considerada exagerada, discriminatória ou ofensiva, mas sim uma medida operacional indispensável ao tipo de serviço prestado.

Proibição de barba para vigilantes

Proibição de barba para vigilantes

🟢 Não houve ofensa à dignidade do trabalhador

Para o juízo, não houve ilícito por parte da empregadora. A restrição não violou:

  • a honra,
  • a imagem,
  • a liberdade de ação,
  • ou qualquer outro bem protegido pela CLT.

Pelo contrário: a norma interna estava alinhada à proteção coletiva e à rotina de risco enfrentada pelos vigilantes. Além disso, ficou comprovado que a regra era comunicada desde a entrevista de emprego, o que reforça a transparência da empresa e afasta a tese de surpresa ou abuso.

🟢 O que diz a CLT sobre danos extrapatrimoniais?

A Consolidação das Leis do Trabalho protege diversos aspectos ligados à dignidade da pessoa humana. No entanto, nem toda exigência empresarial configura dano moral.

O artigo 223-B da CLT define que só existe dano extrapatrimonial quando uma ação ou omissão ofende a esfera moral ou existencial da pessoa. Ou seja, é necessário que a conduta cause verdadeira lesão a bens essenciais da vida privada ou profissional.

Os artigos seguintes esclarecem quais bens são protegidos:

🟢 Pessoa Física (Art. 223-C)

São juridicamente tutelados a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.

🟢 Pessoa Jurídica (Art. 223-D)

São protegidos a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência.

No caso concreto, o Tribunal concluiu que a restrição, aplicada por motivo de segurança, não afetou nenhum desses bens. Portanto, não houve dano moral.

🟢 Regras estéticas x funções de alto risco

A decisão reforça um entendimento importante: quanto maior o risco da atividade, maior a legitimidade do empregador para estabelecer regras de segurança, mesmo quando tocam aspectos estéticos ou de apresentação pessoal.

Isso se aplica não apenas a vigilantes, mas também a:

  • profissionais de transporte de valores,
  • agentes de segurança privada,
  • trabalhadores que atuam em ambientes controlados,
  • profissões que exigem rápida identificação visual.

Nesses cenários, preferências estéticas, como usar barba, cabelo comprido, adereços ou peças marcantes, podem ser limitadas com base em critérios objetivos e razoáveis.

🟢 Quando a exigência é justificada, não há dano moral

O julgamento do TRT-4 mostra que, para a Justiça, o poder diretivo do empregador não é absoluto, mas é legítimo quando exercido com finalidade clara, proporcional e relacionada ao tipo de serviço prestado.

No caso dos vigilantes, a prioridade é a segurança.
 E, diante disso, a exigência de manter o rosto sempre visível não foi considerada abuso, mas sim uma medida necessária para proteger trabalhadores, equipes e patrimônio.

Se a sua empresa atua em atividades de risco e precisa estruturar regras internas sem violar direitos trabalhistas, nossa equipe está pronta para orientar com segurança jurídica, clareza e estratégia. Conte com o escritório para implementar políticas legítimas, evitar passivos e fortalecer a governança interna.


Fonte: Homem perde processo por ter barba proibida no trabalho; o que diz a CLT? | CNN Brasil https://share.google/lRkkfOg6mGD4PM78B

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