Tipos de Demissões Previstos – Araújo Soares e Cruz
A demissão é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado, e entender os tipos de demissão previstos na legislação trabalhista é essencial para garantir direitos e evitar problemas judiciais.
Vamos explorar os principais tipos de rescisão contratual, incluindo demissão por justa causa, demissão sem justa causa e pedido de demissão, além de abordar outros cenários menos comuns.
Se você é empregador ou colaborador, continue lendo para saber como cada modalidade funciona, quais são os direitos envolvidos e como proceder em cada situação.
1. Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. Essa é a forma mais comum de rescisão e deve seguir regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Direitos do Empregado na Demissão Sem Justa Causa
- Aviso prévio: O empregador deve comunicar a demissão com antecedência (30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço).
- Multa de 40% do FGTS: O trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o valor total.
- Seguro-desemprego: Em alguns casos, o empregado pode solicitar o benefício.
- Saldo de salário e férias proporcionais: Todos os valores pendentes devem ser pagos.
Quando Ocorre a Demissão Sem Justa Causa?
- Redução de quadro de empregados.
- Desempenho insatisfatório (sem justificativa para justa causa).
- Motivos econômicos da empresa.
2. Demissão Por Justa Causa
A demissão por justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta grave, conforme listado no artigo 482 da CLT. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato imediatamente, sem aviso prévio e sem os benefícios trabalhistas tradicionais.
Motivos Que Levam à Justa Causa
Algumas das principais razões para uma demissão por justa causa incluem:
- Falta de honestidade: Roubo, fraude ou uso indevido de recursos da empresa.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: Desrespeito a superiores ou normas internas.
- Embriaguez ou uso de drogas no trabalho.
- Abandono de emprego: Faltas injustificadas por mais de 30 dias.
- Violência física ou moral: Agressões a colegas ou superiores.
Quais Direitos o Empregado Perde?
- Não recebe aviso prévio.
- Não tem direito à multa de 40% do FGTS.
- Não pode sacar o FGTS.
- Não tem acesso ao seguro-desemprego.
Cuidados Para o Empregador
A demissão por justa causa deve ser bem fundamentada, pois, se o trabalhador recorrer à Justiça e provar que a demissão foi injusta, a empresa pode ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas.
1. Pedido de Demissão
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, ele deve comunicar formalmente o empregador, preferencialmente por escrito.
Direitos do Empregado no Pedido de Demissão
- Saldo de salário: Valores trabalhados e não pagos.
- Férias proporcionais: Se não foram usufruídas.
- 13º salário proporcional.
O Que o Empregado Perde?
- Não recebe aviso prévio (a menos que queira trabalhar durante esse período).
- Não tem direito à multa de 40% do FGTS.
- Não pode sacar o FGTS (exceto em casos específicos, como aposentadoria).
- Não tem acesso ao seguro-desemprego.
Quando o Pedido de Demissão é a Melhor Opção?
- Quando o empregado consegue um novo emprego.
- Em casos de insatisfação profissional (sem possibilidade de acordo com a empresa).
- Quando há proposta de outra empresa com melhores condições.
2. Outros Tipos de Demissão
Além das três principais modalidades, existem outros tipos de rescisão contratual:
Demissão em Comum Acordo (Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista)
Nesse modelo, empregador e empregado entram em um acordo para encerrar o contrato sem que haja um pedido formal de demissão ou demissão unilateral.
Vantagens para o empregado:
- Recebe 20% da multa do FGTS (metade do valor da demissão sem justa causa).
- Pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Vantagens para o empregador:
- Redução de custos trabalhistas.
- Menor risco de ações judiciais.
Demissão Indireta
Ocorre quando o empregado pede demissão devido a falhas graves do empregador, como:
- Atrasos repetidos no pagamento.
- Más condições de trabalho.
- Assédio moral ou sexual.
Nesse caso, a rescisão é tratada como demissão sem justa causa, e o trabalhador mantém todos os direitos.
Término de Contrato de Experiência
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias (podendo ser prorrogado uma vez). Se a empresa ou o empregado decidirem não continuar, a demissão segue regras específicas:
- Se for antes do prazo, pode ser sem justa causa.
- Se houver justa causa, aplicam-se as mesmas regras do contrato normal.
Qual Tipo de Demissão é Mais Vantajosa?
Cada um dos tipos de demissão tem implicações diferentes:
✅ Demissão sem justa causa: Melhor para o empregado, pois garante todos os direitos.
⚠️ Demissão por justa causa: Pior cenário, pois o trabalhador perde benefícios.
🔹 Pedido de demissão: Pode ser vantajoso se o empregado já tem outro emprego garantido.
🤝 Demissão em comum acordo: Equilíbrio entre direitos e redução de custos.
Se você é empregador, é fundamental seguir a legislação para evitar processos trabalhistas. Se é empregado, conhecer seus direitos ajuda a garantir uma saída justa da empresa.
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Perguntas Frequentes Sobre Tipos de Demissão
- Posso ser demitido por justa causa sem provas?
Não, a empresa precisa comprovar a falta grave. Caso contrário, a demissão pode ser anulada na Justiça. - Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após a demissão?
Não há prazo, mas o saque só é liberado em contas inativas. - Posso pedir demissão e ainda receber seguro-desemprego?
Não, apenas em casos de demissão sem justa causa ou em comum acordo. - O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
No pedido de demissão, o empregador pode descontar os dias não trabalhados.
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