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Entenda o que é Aviso Prévio e Como Funciona na Prática

Início Direito do Trabalho Entenda o que é Aviso Prévio e Como Funciona na Prática

O aviso prévio é um direito trabalhista essencial que garante ao empregado ou empregador um período de adaptação antes do término do contrato de trabalho. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Art. 487 a 491) e tem como objetivo proporcionar segurança jurídica para ambas as partes.

Neste artigo, você vai entender o que é aviso prévio, como ele funciona na prática, os tipos (trabalhado ou indenizado) e os direitos do empregado durante esse período.

  1. Índice do Conteúdo

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    • O Que é Aviso Prévio?
    • Quanto Tempo Dura o Aviso Prévio?
    • Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado
    • Direitos do Empregado Durante o Aviso Prévio
    • O Que Acontece se o Aviso Prévio Não for Respeitado?
    • Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio

    O Que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada que o empregador ou o empregado deve fazer antes de rescindir o contrato de trabalho. Ele pode ser:

  • Dado pelo empregador (em caso de demissão sem justa causa).
  • Dado pelo empregado (quando ele pede demissão).

O objetivo é permitir que ambas as partes se preparem para o desligamento, seja buscando um novo emprego (no caso do trabalhador) ou reorganizando a equipe (no caso da empresa).

  1. Quanto Tempo Dura o Aviso Prévio?

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, mas pode aumentar dependendo do tempo de serviço:

Tempo de EmpresaDuração do Aviso Prévio
Até 1 ano30 dias
Acima de 1 ano30 dias + 3 dias por ano adicional (máximo de 90 dias)

Exemplo: Um funcionário com 5 anos de empresa terá:

  • 30 dias (base) + 12 dias (3 dias x 4 anos adicionais) = 42 dias de aviso prévio.
  1. Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:

✅ Aviso Prévio Trabalhado

  • O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso.
  • Tem direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de dispensa (Art. 488 da CLT).
  • Recebe salário e benefícios normalmente.

✅ Aviso Prévio Indenizado

  • A empresa dispensa o funcionário imediatamente, mas paga os dias correspondentes ao aviso.
  • O valor é calculado com base no salário + benefícios (como horas extras, comissões, etc.).

Qual é melhor? Depende da situação. Se o funcionário já tem outro emprego, pode preferir o indenizado. Se não, o trabalhado permite uma transição mais suave.

  1. Direitos do Empregado Durante o Aviso Prévio

Durante o aviso prévio, o trabalhador mantém todos os direitos, incluindo:

  • Salário integral + benefícios (VR, VT, plano de saúde, etc.).
  • FGTS e 13º salário proporcionais.
  • Férias vencidas ou proporcionais (se não foram usufruídas).
  • Redução de jornada (se optar pelo aviso trabalhado).
  1. O Que Acontece se o Aviso Prévio Não for Respeitado?

  • Se o empregador não cumprir: Deve pagar o valor equivalente ao período devido.
  • Se o empregado não cumprir: Pode ter descontos na rescisão e perder direitos.
  1. Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio

➡️ O aviso prévio conta para fins de FGTS e seguro-desemprego?

Sim! O período do aviso prévio é considerado como tempo de serviço para FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.

➡️ Posso pedir demissão durante o aviso prévio?

Sim, mas você perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

➡️ O aviso prévio pode ser negociado?

Sim, empregador e empregado podem chegar a um acordo para reduzir ou dispensar o aviso.

O aviso prévio é um direito fundamental que protege tanto o trabalhador quanto o empregador, garantindo uma transição justa no fim do contrato de trabalho. Seja trabalhado ou indenizado, é importante conhecer seus direitos para evitar prejuízos.

Precisa de orientação sobre aviso prévio ou outros direitos trabalhistas? Entre em contato com Araújo Soares e Cruz Advogados! Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você a garantir seus direitos com segurança e tranquilidade.

Lute pelos seus direitos e assegure um futuro mais justo!

Araújo Soares e Cruz Advogados – Dr. Marcelo Soares.

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Fontes e Referências

  • CLT (Art. 487 a 491) – Planalto.gov.br
  • Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) – Gov.br
  • Guia Trabalhista do Ministério do Trabalho – Gov.br
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