Araújo Soares e Cruz
Desde 2003
  • Quem somos
  • Especialidades
  • Área de atuação
  • Blog
  • Contato

Equiparação Salarial

Início Direito do Trabalho Equiparação Salarial

Recebe menos que um colega fazendo a MESMA função? 

Descubra se você tem direito à equiparação salarial. Entenda as 4 regras da CLT, as exceções e como comprovar!

Índice do Conteúdo

Toggle
  • Equiparação Salarial: Você Pode Pedir Igualdade de Salário de um colega de trabalho? 
    • Quando Tenho Direito à Equiparação Salarial?
    • Quando a Empresa Pode Pagar Salários Diferentes? (As Exceções)
    • Como Comprovar que Tenho Direito?
    • O que a Empresa Precisa Fazer para se Defender?
  • Conclusão: Vale a Pensar Processar? 
  • Acha que seu direito à equiparação salarial foi violado? 

Equiparação Salarial: Você Pode Pedir Igualdade de Salário de um colega de trabalho? 

Você descobriu que um colega seu, que faz exatamente o mesmo trabalho, recebe um salário maior? Isso pode ser uma violação do princípio da isonomia salarial, garantido pela Constituição e regulamentado pelo artigo 461 da CLT. 

Este guia explica tudo sobre o direito à equiparação salarial: quando você tem esse direito, as exceções que a empresa pode usar e como agir. 

  1. Quando Tenho Direito à Equiparação Salarial?

Para ter direito a receber o mesmo salário, você e seu colega (chamado de “paradigma”) devem cumprir TODAS as 4 condições abaixo ao mesmo tempo: 

  1. Mesma Função: As atividades diárias, responsabilidades e complexidade do trabalho devem ser idênticas. O nome do cargo não importa. O que vale é o que você faz na prática. 
  2. Mesmo Empregador: A comparação deve ser dentro da mesma empresa. Não vale se basear no salário de alguém de outra empresa do mesmo grupo, a menos que haja uma confusão de negócios. 
  3. Mesma Localidade: Vocês devem trabalhar na mesma cidade (município). Regiões metropolitanas contam como mesma localidade. 
  4. Diferença de Tempo ≤ 2 Anos: A diferença entre o seu tempo de casa e o do seu colega naquela função não pode ser maior que dois anos. 
  1. Quando a Empresa Pode Pagar Salários Diferentes? (As Exceções)

Mesmo que todas as condições acima se cumpram, a lei permite que a empresa pague salários diferentes se conseguir provar uma destas exceções: 

  • Plano de Cargos e Salários: Se a empresa tiver um plano de carreira válido e bem estruturado, que estabeleça aumentos por tempo de casa ou promoções por mérito, a diferença é permitida. 
  • Antiguidade (Anterioridade de Ingresso): Se o seu colega que ganha mais é mais antigo na empresa (não só na função), a diferença é justificável. A experiência dele na companhia é valorizada. 
  • Produtividade ou Qualidade Técnica: Se a empresa tiver um sistema que prove, com dados e métricas, que o seu colega é mais produtivo ou tem uma qualidade de trabalho superior, a diferença é legal. 
  • Título ou Diploma Relevante: Se a função exige um conhecimento específico e seu colega tem um curso ou diploma necessário para isso, a diferença pode ser válida. Se o curso for irrelevante para o trabalho do dia a dia, não vale. 
  1. Como Comprovar que Tenho Direito?

Se você acredita ter direito, a iniciativa de provar é sua. Reúna evidências como: 

  • Descrição de Cargo: A documentação da empresa que mostre que suas funções são iguais. 
  • Provas Testemunhais: Colegas que possam confirmar que o trabalho é idêntico. 
  • Comunicações Internas: E-mails, mensagens ou relatórios que demonstrem que você desempenha as mesmas tarefas. 
  • Contracheque: Para comprovar a diferença salarial efetiva. 
  1. O que a Empresa Precisa Fazer para se Defender?

Cabe à empresa provar que a diferença se encaixa em uma das exceções legais. Por isso, é crucial que ela: 

  • Tenha um Plano de Cargos e Salários claro e transparente. 
  • Mantenha um sistema de avaliação de desempenho com critérios objetivos. 
  • Documente programas de incentivo por produtividade ou qualidade. 

Conclusão: Vale a Pensar Processar? 

A equiparação salarial é um direito poderoso, mas com regras específicas. Muitas ações são perdidas porque o empregado não consegue provar a identidade de funções ou a empresa comprova uma das exceções. 

  • Para Empregados: Busque orientação de um advogado trabalhista para analisar seu caso concretamente antes de agir. 
  • Para Empregadores: Invista em uma estrutura de remuneração justa e bem documentada. Essa é a melhor forma de prevenir litígios e manter um ambiente de trabalho equitativo. 

Acha que seu direito à equiparação salarial foi violado? 

Nossos especialistas em direito trabalhista podem analisar seu caso, avaliar as provas e orientar a melhor estratégia para buscar seus direitos. 

Com mais de 26 anos de experiência, o Dr. Marcelo Soares e sua equipe na Araújo Soares e Cruz Advogados Associados atuam com excelência no Direito do Trabalho. 

Dr. Marcelo Soares

Araújo Soares e Cruz Advogados Associados

📍 Av. Contorno, 6321 – 3º andar | Savassi – BH/MG
📞 Agende uma consultoria estratégica para sua empresa 

Entre em contato • WhatsApp

Siga nossas redes sociais: Facebook • Instagram • LinkedIn • YouTube • Imagem: Freepik

Google - Araújo Soares e Cruz Advogados Associados

Próximo Anterior

Posts recentes

  • Decisão Histórica do TST Garante Redução de Jornada para Servidores Públicos com Filhos Autistas
  • Equiparação Salarial
  • O Empregado Pode Ser Monitorado pelo Empregador, durante o horário de trabalho? O que Diz a Lei
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Quem Tem Direito
  • Consultoria Jurídica Empresarial: Proteção e o Crescimento do Seu Negócio

Categorias

  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito empresarial
  • Sem categoria

Arquivos

  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • março 2024
  • janeiro 2024
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • junho 2021

Av. Contorno, 6321 – 3º andar | Savassi – BH/MG

Entre em contato: (31) 3284-0240 | (31) 97252-8959

  • Quem somos
  • Especialidades
  • Área de atuação
  • Blog
  • Contato
Araújo Soares e Cruz
Desde 2003

Fale conosco pelo telefone (31) 3284-0240 ou no WhatsApp abaixo

X