Nova licença-paternidade aprovada na Câmara: o que sua empresa precisa saber para se preparar
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.935/2008, que reformula totalmente a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício: o salário-paternidade, pago pela Previdência Social. A mudança impacta empresas de todos os portes e exige atenção dos empregadores, especialmente para adequações de folha, compliance trabalhista e organização interna.
Embora ainda precise passar pelo Senado, o texto avança como a maior modernização da política de paternidade já aprovada no país — e os empresários precisam entender como isso afetará contratações, folhas de pagamento e afastamentos a partir de 2027.
A proposta cria um regime semelhante ao da licença-maternidade:
✔ afastamento remunerado;
✔ estabilidade no emprego;
✔ benefício pago pela Previdência;
✔ regras que também se aplicam a casos de adoção e guarda.
Ou seja, o pai passa a ter direitos mais amplos e estruturados, e a empresa deve se adequar às novas exigências de forma preventiva.
Quantos dias de afastamento o trabalhador terá?
A nova licença será ampliada de forma gradual, de acordo com as metas fiscais do governo. O cronograma previsto é:
- 10 dias — de 2027 a 2028
- 15 dias — em 2029
- 20 dias úteis — a partir de 2030, caso as metas fiscais sejam cumpridas
(se não forem, a ampliação pode atrasar até dois anos)
O texto original falava em 30 dias, mas foi reduzido para garantir viabilidade econômica e menor impacto na Seguridade Social.
Importante:
➡ O prazo é contado em dias úteis.
➡ A ampliação não gera custos extras diretos às empresas.
Quem paga a licença?
O pagamento fica a cargo da Previdência Social, por meio do novo benefício chamado salário-paternidade.
Para trabalhadores com carteira assinada:
- A empresa antecipa o valor e compensa nas contribuições ao INSS (modelo igual ao salário-maternidade).
Para autônomos, informais, MEIs e domésticos:
- O pagamento será feito diretamente pelo INSS, conforme a contribuição declarada.
O valor será de 100% da remuneração, até o teto previdenciário.
Haverá estabilidade no emprego?
Sim. Assim como já ocorre com a licença-maternidade, o trabalhador terá estabilidade:
- desde o início do afastamento
- até 30 dias após o retorno ao trabalho
Se o empregado for dispensado antes do afastamento, a empresa deverá indenizar em dobro o período correspondente à licença.
Essa regra vale para trabalhadores:
✔ CLT
✔ servidores
✔ autônomos segurados do INSS
Empresas devem reforçar seus procedimentos internos para evitar risco de passivo trabalhista.
E nos casos de adoção ou guarda?
O projeto equipara completamente a adoção ao nascimento biológico.
Quando o pai for o único adotante ou detentor da guarda judicial, ele terá os mesmos direitos da licença-maternidade equivalente — incluindo estabilidade e salário-paternidade.
Criação com deficiência garante prorrogação
Se a criança possuir deficiência, o pai terá direito a acréscimo de 1/3 no tempo da licença.
Exemplos:
- licença de 15 dias → vira 20 dias
- licença de 20 dias → vira 26 dias
A ampliação segue o princípio constitucional de proteção integral à pessoa com deficiência.
Quando o benefício pode ser suspenso?
A lei prevê suspensão da licença caso haja indícios de:
- violência doméstica
- violência familiar
- violência sexual
- abandono material
A suspensão pode ser determinada por:
✔ juiz
✔ Ministério Público
✔ autoridade competente
A medida existe para proteger mães e crianças em situações de vulnerabilidade.
O que muda para trabalhadores informais e autônomos?
Esse é um dos principais avanços do texto.
Pais que não têm carteira assinada, como MEIs, autônomos e desempregados que mantêm contribuição ao INSS, passam a ter direito ao salário-paternidade, recebido diretamente da Previdência.
Isso amplia significativamente a proteção social e inclui milhões de famílias que hoje não contam com qualquer benefício.
Impacto fiscal e financeiro
O impacto previsto é de até R$ 1,5 bilhão por ano quando a ampliação estiver totalmente implementada — valor considerado baixo diante do alcance social.
O pagamento virá do orçamento da Seguridade Social, e não do Tesouro, o que reduz pressão sobre as contas públicas e ajuda a manter a medida sustentável a longo prazo.
Por que a proposta é considerada um avanço?
A ampliação da licença-paternidade:
- fortalece vínculos entre pais e recém-nascidos
- reduz a sobrecarga sobre as mães
- incentiva a paternidade ativa
- melhora indicadores de saúde, desenvolvimento e produtividade
- aproxima o Brasil de padrões internacionais
Hoje, o país é um dos que menos oferece dias de licença para pais na América Latina.
Quando tudo começa a valer?
A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027, com implementação progressiva até 2030.
Esse período permitirá às empresas:
- ajustar seus departamentos de RH
- atualizar sistemas de folha
- rever políticas internas
- treinar equipes
- planejar afastamentos e substituições
Por que sua empresa deve se preparar desde já?
Mesmo aguardando análise do Senado, o projeto já aponta uma mudança estrutural.
Recomenda-se que empresários:
- revisem políticas internas de licença
- preparem RH e DP para novas rotinas
- simulem impactos operacionais
- atualizem convenções coletivas e manuais internos
- adotem postura preventiva para evitar passivos trabalhistas
Com a nova licença-paternidade prestes a entrar em vigor, preparar sua empresa é essencial para evitar riscos, ajustar rotinas e garantir total conformidade trabalhista. Nossa equipe oferece orientação completa para que seu negócio se antecipe às mudanças, organize processos internos e implemente as novas regras com segurança jurídica e eficiência.
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