Rumo à equidade: direitos trabalhistas das mulheres
A evolução dos direitos trabalhistas das mulheres é marcada por lutas e conquistas ao longo de várias décadas e é assinada por desigualdades e discriminações. Desde os primórdios da participação das mulheres no mercado formal, seu trabalho muitas vezes foi explorado sem critérios ou regras específicas. No entanto, ao longo dos anos, as legislações trabalhistas ao redor do mundo evoluíram para garantir direitos e proteções específicas para as mulheres, levando em consideração suas necessidades biológicas e sociais.
No dia 8 de março, celebrou-se o Dia Internacional da Mulher, uma data que destaca não apenas as conquistas sociais, políticas e culturais das mulheres ao longo da história, mas também a luta contínua por direitos e igualdade em diversos aspectos da vida, incluindo o âmbito trabalhista. Nesta ocasião, é imprescindível celebrar as conquistas das mulheres, refletir sobre os desafios enfrentados e reiterar o compromisso com a busca pela igualdade de gênero.
A história dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil é entrelaçada com os movimentos sociais e políticos que moldaram o país. Durante séculos, as mulheres foram relegadas a papéis domésticos, enquanto o mercado de trabalho era dominado por homens. A industrialização do país no século XIX intensificou a presença feminina nas fábricas, porém sob condições desumanas e sem direitos básicos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, representou um marco nesse sentido, estabelecendo normas mínimas para todos os trabalhadores, independentemente do gênero, o que garantiu às mulheres o início de um direito básico. Foi somente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobretudo a partir da década de 1930, que as mulheres começaram a ser reconhecidas como trabalhadoras com direitos e, a partir daí, houve inúmeras conquistas que garantiram a subsistência laboral das mulheres no mercado de trabalho.
Atualmente, entre os direitos específicos das mulheres no ambiente de trabalho, destacam-se a licença-maternidade, que garante à mulher um afastamento do emprego sem prejuízo do salário durante 120 dias, podendo ser estendida em casos de adoção ou por adesão ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, as gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitidas sem justa-causa nesse período.
Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê intervalos para amamentação, assegurando à mãe dois descansos diários de 30 minutos para amamentar o filho até que ele complete seis meses de vida. As empresas são obrigadas a fornecer um local adequado para amamentação, conforme estabelecido em lei. Além disso, é proibido discriminar uma mulher no ambiente de trabalho com base em sexo, idade, cor, estado civil ou gravidez, incluindo a proibição de anúncios de emprego que especifiquem um sexo ou estado civil.
Outro ponto crucial é a remuneração igualitária, que visa eliminar a disparidade salarial de gênero. As mulheres têm direito a receber o mesmo salário que os homens quando desempenham as mesmas funções e têm a mesma qualificação profissional. Esse é um passo fundamental na busca pela equidade de gênero no mercado de trabalho; e buscar a efetivação do direito conquistado é uma luta de todos que compõem a realidade laboral atual.
Embora os avanços conquistados sejam significativos na garantia dos direitos trabalhistas das mulheres, ainda há desafios a serem enfrentados. A equidade de gênero no ambiente de trabalho requer um esforço contínuo, por meio da conscientização, educação e ação coletiva. É fundamental continuar pressionando por políticas e práticas que promovam a igualdade de oportunidades e a eliminação de qualquer forma de discriminação no local de trabalho.
Em suma, os direitos trabalhistas das mulheres são uma parte essencial da luta pela equidade de gênero. À medida que celebramos as conquistas alcançadas, é necessário reconhecer a necessidade de continuar avançando a um futuro no qual todas as mulheres possam desfrutar plenamente de seus direitos no ambiente de trabalho.
Artigo publicado na Revista Exclusive em fevereiro/2024
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